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Os familiares dos funcionários públicos que queiram beneficiar da ADSE vão passar a pagar uma contribuição, ao contrário do que acontece actualmente. No decreto-lei que cria o instituto público da ADSE, a que o PÚBLICO teve acesso, o Governo alarga o leque de receitas que alimentam o subsistema de saúde da função pública, passando a contar com as contribuições dos familiares dos trabalhadores do Estado e com as prestações de serviços realizadas pela ADSE para outras entidades públicas.
Assim, além dos descontos dos trabalhadores e dos aposentados do Estado, passam a ser receitas do instituto as contribuições "dos familiares dos trabalhadores das administrações públicas, beneficiários do sistema de saúde ADSE”. Isto significa que os cônjuges, filhos ou pais (desde que a cargo do beneficiário titular) dos funcionários públicos, que agora têm acesso à ADSE sem fazerem qualquer desconto adicional, passam a pagar para poderem aceder aos cuidados de saúde comparticipados.
A forma como a contribuição se vai aplicar, o seu valor e o universo abrangido não é revelado no decreto-lei e deverá ser definido posteriormente num diploma próprio.
Ao contrário do que são as pretensões dos sindicatos, não consta na lista das receitas a contribuição das entidades empregadoras, pelo que a ADSE continuará a ser alimentada exclusivamente pelo desconto de 3,5% exigido aos beneficiários titulares (funcionários e aposentados do Estado).
Ainda no campo das receitas, a proposta que está em cima da mesa responde a uma das recomendações do Tribunal de Contas (TdC), e a ADSE passará a cobrar pelos serviços que presta a outras entidades públicas. Numa auditoria de 2015, o TdC alertava que havia um conjunto de despesas no valor de 40 milhões de euros que estavam a ser financiados pelos beneficiários e que deviam ser um encargo do Orçamento do Estado. Entre elas estava a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas a pedido das entidades empregadoras.
O decreto-lei, que deverá ser colocado em discussão pública nos próximos dias, cria o instituto público da ADSE e prevê que os beneficiários participem nos seus órgãos de gestão. O conselho directivo do novo instituto terá um presidente e dois vogais, um dos quais será indicado pelos representantes dos beneficiários, dos sindicatos e das associações de reformados.
A ADSE terá ainda um conselho geral e de supervisão, que irá participar na definição das linhas gerais de actuação do sistema, que contará com cinco representantes dos beneficiários titulares, que serão eleitos por sufrágio universal e directo, três representantes dos sindicatos da função pública e um membro da associação mais representativa dos aposentados e reformados. São estes representantes que indicam a pessoa que deve ocupar o lugar de vogal da direcção.
Este conselho terá poderes acrescidos, sendo chamado a dar parecer sobre os objectivos estratégicos da ADSE e sobre as medidas apresentadas pela direcção para assegurar a sustentabilidade do sistema.
Na introdução do diploma, o Governo justifica porque optou por não transformar a ADSE numa associação mutualista, como propunha a comissão que estudou o novo modelo de gestão do sistema. “Atendendo ao número de titulares e beneficiários da ADSE (…), à utilidade pública que é reconhecida à ADSE (…) a necessidade de promover a confiança dos associados bem como assegurar a continuidades das suas actividades, julga-se oportuna uma transição gradual, criando o instituto público da ADSE”, refere.
Tal como já tinha sido anunciado, a tutela da ADSE volta a ser partilhada entre a Saúde e as Finanças.