Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quinta-feira, 21 de janeiro de 2021
Agora, o objetivo "é isolar todo o sistema escolar"
quarta-feira, 20 de janeiro de 2021
“Desde dia 13 de janeiro, o grupo dos 6 aos 12 tem uma taxa de crescimento superior a todos os outros grupos etários”
Infeção de Covid-19 nas crianças dos 6 aos 12 anos disparou na última semana
Estudo mostra que a doença não para de crescer entre os estudantes do ensino básico. Entre os adolescentes, o vírus está também a espalhar-se
Subdelegação de competências nos Diretores para a contratação de assistentes operacionais e assistentes técnicos
Despacho n.º 818-B/2021 - Diário da República n.º 12/2021, 2º Suplemento, Série II de 2021-01-19
Apuramento de Vagas para o Concurso 2021/2022
Concurso de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário 2021/2022
APURAMENTO DE NECESSIDADES PERMANENTES
Os números das contratações e colocações por QZP
A opinião de Santana Castilho - "Esta espécie de confinamento é pouco mais que nada. Vamos pagar custos altíssimos para ter benefícios quase nulos"
A decisão sobre o confinamento seria sempre crítica e difícil. Mas deveria ser uma decisão de sim ou não. Esta espécie de confinamento é pouco mais que nada.
1. Sobre o vírus e a doença que provoca, cientistas invocam estudos, modelos matemáticos e dados estatísticos para contraditarem outros que, socorrendo-se de recursos idênticos, deles divergem. De uns nunca tinha ouvido falar, de outros conheço currículos sólidos e longos. De uns procurei produção científica sujeita a avaliação por pares e não encontrei, de outros li o que está publicado, sob esse requisito de validação.
É este exercício racional que me tem ajudado a construir opinião própria e a blindar contra a cruzada do medo que as televisões continuam a alimentar. Porque mesmo nos piores momentos, é possível viver de pé e pensar, procurando não nos precipitarmos a aderir e só aderir ao que se entende, por via da dúvida construtiva.
2. Não me agrada ver os que censuravam a TINA doutros tempos quererem convencer-me que não há alternativa ao confinamento, aos testes a eito, aos desinfectantes a jorros e à suspensão das liberdades individuais básicas.
Não aceito que António Costa me culpe pelo fracasso da sua governação, cavalgando o medo, porque o medo é o instrumento que mais nos faz desaprender. Sim, o medo tornou-se uma espécie de religião e muitos bispos profanos usam-no como estratégia de poder. Por isso têm medo que o medo acabe.
Rejeito a banalização do estado de emergência (vamos no 9.º com o 10.º anunciado) e o atropelo a liberdades e garantias dos cidadãos, constitucionalmente protegidas, como forma de gerir a saúde pública. E não me sirvo de teorias da conspiração para destacar o que é evidente: com este expediente cerceiam-se greves e protestos por parte dos que são proibidos de trabalhar, enquanto avança a substituição de postos de trabalho por soluções digitais (professores e médicos incluídos). A pandemia é uma desgraça para a maioria e uma rica oportunidade para alguns. Qualquer ser pensante não paralisado pelo medo tem obrigação ética de procurar perceber porque crescem exponencialmente as fortunas dos mais ricos do mundo, num cenário de devastação económica e de destruição massiva de milhões de pequenos modos tradicionais de ganhar a vida.
Rejeito o cancelamento por decreto dos direitos constitucionais, a intromissão na esfera privada das famílias, a suspensão da democracia para determinar a prisão domiciliária da sociedade inteira, a transformação de seculares modos de vida num imenso parque temático de rituais patéticos, que me reconduzem aos preâmbulos de fascismos doutros tempos.
Governantes sensatos e cultos, independentes de qualquer ideologia militante, não poderiam ignorar que a propósito dos danos da covid-19 se ensaiam engenharias sociais, alavancadas pelos avanços fabulosos da digitalização global, que outro fito não têm senão controlar e domesticar a liberdade individual. Porque não sou negacionista, preocupa-me muito o potencial infeccioso do vírus. Mas porque não sou estúpido, preocupam-me muito mais os efeitos colaterais, destruidores, de muitas das medidas tomadas para o combater.
3. Não sei se é fragmento literário ou se aconteceu e alguém me contou. Numa ou noutra hipótese, desconheço o autor. Mas a história narra-se assim: um menino de quatro anos tinha um vizinho idoso, cuja mulher morreu. Ao vê-lo chorar, o menino sentou-se no seu colo. Quando a mãe lhe perguntou o que tinha dito ao velhinho, ele respondeu:
– Nada. Só o ajudei a chorar.
A história estava guardada na minha memória. Saiu de lá e levou-me às lágrimas quando o outro dia vi a expressão, já definitivamente ausente e esmagadoramente macabra, de um velho, a receber a visita de um familiar, dele separado por um vidro. Gostava que os protectores sanitários dos velhos abandonados em lares a lessem.
São os que têm mais de 80 anos que maioritariamente aumentam o actual número diário de mortos, sendo que a covid- 19 apenas é o factor que agrava patologias e fragilidades previamente existentes. E para estes, que vivem em lares ou isolados, falhámos na tomada de medidas diferenciadas. Não é o confinamento que os protege do frio ou resolve as suas carências graves, alimentares e de assistência médica. O confinamento afasta-os da família. E isso vai-os matando aos pedaços. Um confinamento rigoroso baixa a transmissão da infecção mas não evita as mortes dos socialmente mais frágeis, quase dois milhões que vivem com pensões de reforma abaixo dos 400 euros.
4. Tenhamos a clarividência de reconhecer que a ameaça de ruptura nos hospitais não é nova. Todos os anos os hospitais se aproximam da ruptura por esta altura. Dados disponíveis no site da OMS mostram que em 2018 morreram em Portugal, por gripe e pneumonia, 8158 pessoas.
As consequências da proliferação do vírus apenas agravaram cenários idênticos doutros anos, tudo resultado do desinvestimento sistemático no SNS, operado na última década. Com efeito, há dez anos, pelo menos, que começaram a diminuir o número de camas nos hospitais. A redução generalizada de recursos humanos, a insuficiência das estruturas humanas e materiais em cuidados intensivos e a falta de articulação da saúde com a assistência social não são de agora. É de agora o aumento crescente da emigração de médicos e enfermeiros, cuja formação paga por nós acaba posta ao serviço de países terceiros? Revisitem a reportagem da jornalista Ana Leal sobre 15 hospitais do SNS, que passou na TVI24 a 13 de Abril de 2015, e digam-me se o cenário apocalíptico aí documentado se afasta do que hoje é descrito. Neste quadro, era desejável que se apurasse o número dos que morreram por falta de tratamento, por outras causas que não covid-19, particularmente depois de a ministra da Saúde se imiscuir nos actos médicos dos hospitais do SNS, suspendendo por despacho as cirurgias prioritárias, designadamente as do foro oncológico.
5. A história das vacinas, um dos recursos mais poderosos da medicina para impedir mortes, está recheada de incidentes, por erros e pressões políticas. Por todos, cito dois:
– A tuberculose, cujo bacilo causador foi descoberto por Robert Koch em 1882, só conheceria uma vacina 45 anos depois, em 1927. Infelizmente, quando foi administrada pela primeira vez, provocou a morte de 72 crianças, por um erro de manipulação, que juntou à vacina bactérias activas.
– O enorme fiasco (custos e efeitos secundários na saúde de muitos cidadãos) que resultou da pressão política do presidente Gerald Ford, em 1976, para que os EUA produzissem uma vacina para uma epidemia que acabou por não se verificar (a gripe suína).
Moderna, Pfizer e BioNTech queimaram etapas de teste em animais e pularam directamente para o ser humano, numa vacina assente em operações de edição genética. Não sei se as 29 mortes verificadas na Noruega e as 55 ocorridas nos EUA, após a administração da vacina da Pfizer, permitem o estabelecimento de uma relação de causa-efeito. Mas deveriam ditar medidas apropriadas até que as respectivas investigações médicas e forenses estejam concluídas. E o discurso único deveria aceitar a perplexidade de quantos receiam eventuais efeitos, a prazo, desta inovação científica, marcada pela fragilidade das tradicionais e cautelosas fases de teste.
A vacina não vai acabar com a circulação do vírus. Vai evitar que quem esteja vacinado tenha doença grave quando se cruzar com o vírus. Com efeito, a 13 deste mês, durante uma conferência do JPMorgan (um dos maiores bancos do mundo, pois claro), Stephane Bancel (CEO da Moderna) afirmou que a covid-19 vai tornar-se endémica, que o SARS-CoV-2 não vai desaparecer e que nós teremos que viver com esse vírus para sempre, opinião partilhada por muitas autoridades de saúde pública e pela própria OMS (Prof. David Heymann, presidente do seu Grupo Consultivo Estratégico).
6. No quadro deste escrito, seria imperiosa uma referência aos testes PCR. Um teste PCR positivo, desde que verdadeiro, identifica no corpo do paciente a presença de matéria viral. Mas não permite concluir que se esteja em presença de um perigo de contágio, já que tal perigo depende da quantidade de matéria viral existente. E são muitos os especialistas que consideram uma insanidade testar qualquer pessoa sem sintomas.
Numa informação divulgada a 14 de Dezembro de 2020, a OMS reconheceu problemas relacionados com os testes PCR, em consequência de acções judiciais (uma delas ocorrida em Portugal) que reclamaram da sua inabilidade para diagnosticar a doença como, aliás, reconheceu explicitamente o próprio inventor, Prof. Kary Mullis, Nobel da Química em 1993. O insuspeito Anthony Fauci declarou publicamente ser totalmente inútil executar testes PCR com 35 ciclos ou mais (e não se conhece, geralmente, o número exacto de ciclos que os laboratórios executam durante os testes PCR).
No site da OMS pode ler-se que o teste PCR é um processo de acerto e erro, com muitos falsos positivos. E nessa linha basta atentarmos à saga vivida há dias por Marcelo Rebelo de Sousa (ora positivo, ora negativo, com escassas horas de permeio) e à circunstância de ter visitado um lar de idosos (um lar de idosos, sublinho) na pendência de um teste PCR (cujo resultado, insolitamente, lhe foi comunicado por jornalistas à saída, em frente às câmaras), para ficarmos conversados sobre a fiabilidade do processo.
É evidente a inconsistência e a arbitrariedade das medidas. Compreende-se que se possa ir à drogaria, mas não à livraria? À missa mas não ao teatro? À catequese mas não à sala de estudo? Aos refeitórios mas não aos restaurantes? Ao postigo do confessionário mas não ao postigo do boteco?
7. A decisão sobre o confinamento seria sempre crítica e difícil. Mas deveria ser uma decisão de sim ou não. Esta espécie de confinamento é pouco mais que nada. Vamos pagar custos altíssimos para ter benefícios quase nulos. Vamos cilindrar o comércio de rua e atirar para a falência boa parte do nosso tecido produtivo, gerando desemprego, fome e pobreza.
Quando as autoridades nos dizem que 87% dos casos não permitiram a identificação do contágio, confessam que falharam grosseiramente na vertente eventualmente mais eficaz para combater a pandemia: o rastreio e a vigilância epidemiológica.
Ao contrário do que aconteceu em Março, são agora permitidas celebrações religiosas, funcionamento da catequese incluído. O Governo considerou que as confissões religiosas cumpriram sempre as regras de segurança sanitária. Restaurantes, ginásios, cabeleireiros e tantos outros não cumpriram?
Não é difícil aceitar os argumentos de António Costa a favor da escola presencial. Mas há uma incoerência insanável entre a sua retórica em defesa da necessidade de ficarmos em casa e a decisão de manter as escolas abertas, o que significa a mobilidade diária de mais de dois milhões de pessoas.
É evidente a inconsistência e a arbitrariedade das medidas. Compreende-se que se possa ir à drogaria, mas não à livraria? À missa mas não ao teatro? À catequese mas não à sala de estudo? Aos refeitórios mas não aos restaurantes? Ao postigo do confessionário mas não ao postigo do boteco?
Alterações à regulamentação do estado de emergência
Decreto n.º 3-B/2021 - Diário da República n.º 12/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-19
terça-feira, 19 de janeiro de 2021
Testagem à comunidade educativa
Procedimento de inscrição na ADSE ficará disponível esta semana
Comunicação às Entidades Empregadoras sobre o alargamentoda ADSE previsto pelo Decreto-Lei 4/2021, de 8 de janeiro
Marcelo não fala verdade!
Os especialistas achavam que era indiscutível manter as escolas abertas. Em relação ao [ensino] universitário e politécnico, como estão em avaliações, não há ensino presencial. A grande dúvida surgiu entre o último ciclo do básico e o secundário. Pensou-se, para onde vão se fecharem as escolas? Aí, no caso dos mais novinhos, era um problema para as famílias. No caso do Secundário, as escolas têm funcionado bem. Houve o raciocínio de ‘vamos ver durante 15 dias’. Fechar as escolas era liquidar o arranque de ano civil em termos letivos. Atropelar este ano letivo era dramático .
RECENSEAMENTO DOCENTE – VERIFICAÇÃO DE DADOS / RECLAMAÇÃO
SIGRHE
segunda-feira, 18 de janeiro de 2021
Governo anuncia reforço das medidas de confinamento
- Proibir circulação entre concelhos aos fins-de-semana;
- Exigir emissão e apresentação de declaração da entidade empregadora para quem circula na via pública por motivos de trabalho;
- As empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores devem comunicar à ACT nas próximas 48 horas a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial considerem indispensável;
- Limitar horários de funcionamento das lojas até às 20h00 em dias úteis e até às 13h00 aos fins-de-semana. Os estabelecimentos de retalho alimentar só podem funcionar até às 17h00 nos fins-de-semana;
- Proibir vendas de bens ao postigo. No caso de cafés e restaurantes, a venda ao postigo só é permitida para produtos embalados e sem bebida;
- Proibir o funcionamento de restaurantes em centros comerciais, mesmo em regime de take-away.
- Proibir ajuntamentos e consumo de bens alimentares nas imediações de restaurantes e cafés;
- Encerrar todos os equipamentos desportivos, incluindo courts de ténis e de padel ao ar livre;
- Encerrar centros de dia, universidades sénior e espaços de convívio;
- Proibir a permanência de pessoas em jardins e espaços públicos de lazer;
- Proibir campanhas promocionais que promovam a deslocação de pessoas;
- Funcionamento dos centros de ATL para crianças até aos 12 anos.
- Aumentar a fiscalização por parte das forças de segurança, sobretudo nas imediações dos espaços escolares, bem como por parte da ACT;
- Acelerar a vacinação em estruturas residenciais para idosos de modo a concluir a primeira toma até ao final do mês do janeiro;
Ver Comunicado do Conselho de Ministros extraordinário de 18 de janeiro de 2021
Escolas continuam abertas e fica autorizada a abertura dos ATL ou Centros de Estudos.
- A venda ou entrega ou postigo em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar, como por exemplo em lojas ao vestuário
- A venda ou entrega ou postigo de qualquer tipo de bebida, mesmo cafés
- Permanência e consumo de alimentos à porta ou na via pública ou nas imediações
- São encerrados todos os espaços de restauração em centros comerciais mesmo em regime de take-away
- São proibidas todas as campanhas de saldos promoções ou deslocações que promovam deslocações de pessoas
- É proibida permanência em jardins. podem ser frequentados mas não podem ser locais de permanência
- Pede ainda às câmaras municipais que limitem o acesso a locais de grande concentração de pessoas como frentes marítimas e zonas marítimas bem como sinalizem a proibição de utilização de bancos de jardins, parques infantis ou equipamentos desportivos esmo que de desportos individuais como ténis e padle.
- São encerradas as universidades séniores e centros de convívio.
- Todos os trabalhadores que tenham de trabalhar fora têm de ter uma "credencial" para circular para trabalho presencial. Todas as empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores têm de enviar nas próximas 48 horas a lista nominal cujo trabalho presencial consideram indispensável.
- É reposta a proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana
- Todos os estabelecimentos de qualquer natureza encerram às 20 horas nos dias úteis e às 13 horas no fim de semana, com excepção do retalho alimentar que aos fins de semana fecham às 17 horas.
Alargado o prazo para a submissão pelas Escolas do Recenseamento Docente 2021
A fase de consulta/reclamação, por parte dos docentes, decorrerá entre as 10 horas de dia 19 de janeiro e as 18 horas de dia 21 de janeiro de 2021.
domingo, 17 de janeiro de 2021
Deixamos de fora as escolas. Acreditamos em milagres?
Quatro semanas sem escola. É mais do que urgente
Daniel Deusdado - DNsábado, 16 de janeiro de 2021
SIPE exige reforço das medidas de segurança nas escolas
- acesso prioritário às vacinas
- testes rápidos nas escolas
- melhores condições de segurança nas escolas
- salvaguarda dos docentes doentes de risco permitindo-lhes o acesso ao teletrabalho ou a possibilidade de entregarem declarações médicas sem o limite de 30 dias
Sindicato exige medidas extraordinárias nas escolas
Guião para Implementação do Plano Individual de Transição – PIT
Porque escondem o número de casos nas Escolas?
Ministério da Educação não revela total de infecções até agora nas escolas
sexta-feira, 15 de janeiro de 2021
Recenseamento Docente - Consulta e/ou Confirmação dos dados
Emergência?! Que emergência?!
Novo confinamento, mais brando, agrava previsões de novas infeções
Reserva de recrutamento n.º 16
Nota informativa
Como são os portugueses
quinta-feira, 14 de janeiro de 2021
Inquérito da CNIPE revela resultados contraditórios com a posição assumida pela CONFAP
Publicado o Decreto do Governo que regulamenta o estado de emergência
Decreto n.º 3-A/2021 - Diário da República n.º 9/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-14
Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da RepúblicaRenovação Estado Emergência – 15 janeiro
- estabelece-se o dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, nomeadamente: aquisição de bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho, participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República, a frequência de estabelecimentos escolares, o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, entre outros;
- prevê-se o confinamento obrigatório para pessoas com COVID-19 ou em vigilância ativa;
- determina-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais;
- aplica-se o regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, nomeadamente os cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos e em outras respostas dedicadas a pessoas idosas;
- determina-se o encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas e termas;
- ficam suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção dos estabelecimentos autorizados;
- prevê-se que os estabelecimentos de restauração e similares funcionem exclusivamente para entrega ao domicílio ou take-away;
- estabelece-se que os serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto;
- permite-se o funcionamento de feiras e mercados, apenas para venda de produtos alimentares;
- proíbe-se a realização de celebrações e de outros eventos, à exceção de cerimónias religiosas;
- permite-se a realização de eventos no âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República.
quarta-feira, 13 de janeiro de 2021
Medidas em vigor a partir das 00h00 de 15 de janeiro
- estabelece-se o dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, designadamente: aquisição de bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho, participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República, a frequência de estabelecimentos escolares, o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, a prática de atividade física e desportiva ao ar livre, a fruição de momentos ao ar livre e o passeio dos animais de companhia, os quais devem ser de curta duração e ocorrer na zona de residência;
- prevê-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais;
- aplica-se o regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, nomeadamente os cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos e em outras respostas dedicadas a pessoas idosas;
- determina-se o encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas (salvo a prática de desportos individuais ao ar livre e atividades de treino e competitivas) e termas;
- ficam suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção daquelas que disponibilizem bens ou prestem serviços de primeira necessidade ou outros considerados essenciais;
- prevê-se que os estabelecimentos de restauração e similares funcionam exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio ou take-away;
- estabelece-se que os serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto;
- permite-se o funcionamento de feiras e mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;
- está proibição a realização de celebrações e de outros eventos, à exceção de cerimónias religiosas e de eventos no âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República.
Comunicado do Conselho de Ministros de 13 de janeiro de 2021
Escolas não vão encerrar durante o confinamento
O Primeiro Ministro António Costa acaba de anunciar que as Escolas não vão encerrar durante o confinamento.
Isto é um confinamento geral ou o assumir do completo falhanço da digitalização das escolas e da incompetência da equipa governativa do ME na aplicação dos 400 (ou 386??) milhões anunciados com pompa e circunstância em várias ocasiões?