- o dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas, às quais se juntam as deslocações para atividades realizadas em centros de dia, para visitar utentes em estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras e as deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
- como regra, que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22h00;
- o encerramento dos restaurantes até às 22h30;
- prever-se que o presidente da câmara municipal territorialmente competente possa fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
- a proibição da realização de celebrações e de outros eventos com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
- a proibição da realização de feiras e mercados de levante;
- a possibilidade de realização de cerimónias religiosas, de acordo com as regras da Direção Geral da Saúde;
- a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador;
- o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho (constante do DL 79-A/2020) é aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, em todos os concelhos abrangidos pelas novas medidas (atualmente este regime era aplicável às áreas metropolitanas de Lisboa e Porto).
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sábado, 31 de outubro de 2020
Novas medidas para combater a pandemia
Contratações de Escola até final de Outubro de 2020
A evolução dos horários de contratação e os horários recusados, muitos deles horários completos.
sexta-feira, 30 de outubro de 2020
Publicações da Rede Eurydice
O Ensino Obrigatório na Europa – 2020/21
A Estrutura dos Sistemas Educativos Europeus 2020/21: Diagramas Esquemáticos
Seminário de Escolas TEIP "Escolas sobre os ombros de gigantes: desafiando os paradigmas mais tradicionais"
Público em geral: 20€
Escolas da Rede UCP: inscrição gratuita para um máximo de três pessoas a indicar pela/o escola/agrupamento.
Reserva de recrutamento n.º 8
Listas
Nota informativa
RR 09 - 06 de novembro de 2020.
Ajudas de custo a professores deslocados ficaram na gaveta
quinta-feira, 29 de outubro de 2020
Há os alucinados, os libertários, os chico-espertos e os ignorantes. Todos são perigosos, mas uns mais perigosos do que outros
Petições com subscrições superiores a 7500 cidadãos
Lei n.º 63/2020 - Diário da República n.º 211/2020, Série I de 2020-10-29
quarta-feira, 28 de outubro de 2020
Perguntas frequentes: suspensão da circulação entre concelhos
Manuais Educativos para promoção dos direitos humanos através da educação
Manuais Educativos - Amnistia Internacional
Nova Plataforma para os pedidos de aposentação a partir de 2 de novembro
(síntese do circuito para a apresentação de pedidos de aposentação) |
IAVE - Informações-Prova 2020/2021
A hipocrisia abunda e enoja!
Santana Castilho
terça-feira, 27 de outubro de 2020
Comunicação da DGEstE - Restrições de circulação entre concelhos
Imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em vigor a partir de amanhã
Publicada a Lei, aprovada no Parlamento, que determina a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos.
Lei n.º 62-A/2020 - Diário da República n.º 209/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-10-27
segunda-feira, 26 de outubro de 2020
Aplicação Eletrónica Reposicionamento 2020
Nota informativa
Perguntas Frequentes
Limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental de 30/10 a 3/11
Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020 - Diário da República n.º 208/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-10-26
Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2
COVID-19 : Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2
domingo, 25 de outubro de 2020
Guia para manter eficaz a proteção da sua máscara
"Falta de professores fica a dever-se aos maus tratos feitos à profissão”
Fernando Magalhães: “Falta de professores fica a dever-se aos maus tratos feitos à profissão”
Presidente da Associação Portuguesa de Escolas Católicas confirma que fuga de professores para o ensino público já está a ser um problema para muitos colégios, e diz que “é preciso rever as habilitações para a docência”. Fala ainda do fim dos contratos de associação e do esforço de, em pandemia, garantir que nenhum aluno ou família fique “para trás”.
"A Terra Treme" no dia 5 de novembro, às 11 horas e 5 minutos
O que fazer antes, durante e depois
Como Participar
sábado, 24 de outubro de 2020
Vídeo da audição da petição acerca dos concursos dos professores contratados
5 de novembro, Dia de Aulas ao Ar Livre
sexta-feira, 23 de outubro de 2020
Obrigatório usar máscara na rua
Dia Europeu do Radão
A Radiação e o Radão
Reserva de recrutamento n.º 7
Listas
Nota informativa
RR 08 – 30 de outubro de 2020
Recomendação do Conselho Nacional de Educação sobre «A condição dos assistentes e dos técnicos especializados que integram as atividades educativas das escolas»
quinta-feira, 22 de outubro de 2020
Resoluções do Conselho de Ministros aprovadas hoje
- o dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para um conjunto de deslocações que estão autorizadas, designadamente para aquisição de bens e serviços, para desempenho de atividades profissionais, por motivos de saúde, para assistência de pessoas vulneráveis, para frequência de estabelecimentos escolares, para deslocação a estabelecimentos e serviços não encerrados, para fruição de momentos ao ar livre, para deslocações para eventos e acesso a equipamentos culturais, para a prática de atividade física ao ar livre, para passeio dos animais de companhia;
- estabelece-se que os veículos particulares possam circular na via pública desde que seja para realizar as atividades autorizadas ou para o reabastecimento em postos de combustível;
- determina-se que em todas as deslocações efetuadas devem ser respeitadas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança, designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas;
- determina-se, como regra, que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 22:00h, excetuando-se: as farmácias e os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica; os consultórios e clínicas e os centros de atendimento médico veterinário com urgências; as atividades funerárias e conexas; os rent-a-car e rent-a-cargo (que podem, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar à 1:00 h e reabrir às 6:00 h); as áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;
- determina-se a proibição da realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
- determina-se a proibição da realização de feiras e mercados de levante;
- prevê-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam;
- determina-se a suspensão das visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as atividades de centro de dia.
Ver Comunicado do Conselho de Ministros de 22 de outubro de 2020
Governo apresentou o Programa Nacional de Investimentos para 2030
E72 disponível 24 horas por dia, 365 dias por ano
Instruções de utilização
SIGRHE – E 72
quarta-feira, 21 de outubro de 2020
Listas Provisórias dos candidatos admitidos e excluídos - Bolsa de Docentes para o Projeto C.A.F.E. em Timor-Leste
Listas Provisórias de admissão e exclusão
Prevenção e combate à violência contra as mulheres e violência doméstica
O Guia de Intervenção Integrada junto de Crianças ou Jovens Vítimas de Violência Doméstica e o Plano Anual de Formação Conjunta Violência Contra as Mulheres e Violência Doméstica são instrumentos inovadores e prioritários de prevenção e combate à violência doméstica. São ambos resultado de um trabalho multissetorial, dando cumprimento à Resolução de Conselho de Ministros n.º 139/2019, de 19 de agosto, que aprovou novas medidas em matéria de prevenção e combate à violência contra as mulheres e violência doméstica.
O Guia de Intervenção Integrada junto de Crianças ou Jovens Vítimas de Violência Doméstica e o Plano Anual de Formação Conjunta Violência Contra as Mulheres e Violência Doméstica são instrumentos inovadores e prioritários de prevenção e combate à violência doméstica. São ambos resultado de um trabalho multissetorial, dando cumprimento à Resolução de Conselho de Ministros n.º 139/2019, de 19 de agosto, que aprovou novas medidas em matéria de prevenção e combate à violência contra as mulheres e violência doméstica.