quarta-feira, 28 de agosto de 2024

Mobilidade de docentes por motivo de doença 2024/2025 – Reclamação

Na sequência da publicação da Nota Informativa de 22 de agosto informa-se que, no âmbito do regime de mobilidade de docentes por motivo de doença, a DGAE disponibilizará, em breve, uma aplicação que permitirá aos docentes que ficaram “Não admitidos” ao procedimento, efetuarem a reclamação do resultado obtido. Os docentes devem expor a situação a retificar e anexar os documentos que considerarem pertinentes para a reanálise do procedimento.

terça-feira, 27 de agosto de 2024

Tabelas de Vencimentos com atualização das tabelas de retenção do IRS

Tabela de Vencimentos a partir de novembro de 2024

As novas tabelas de retenção do IRS, divulgadas esta segunda-feira contemplam um mecanismo, a aplicar em setembro e outubro, que se traduz numa taxa de retenção de 0% nesses dois meses para ordenados brutos até 1175 euros.

O objetivo deste mecanismo é compensar o imposto retido a mais pelos contribuintes desde o início do ano, tendo em conta as alterações ao IRS aprovadas pelo parlamento e que, apesar de terem entrado em vigor no início deste mês, se aplicam aos rendimentos da totalidade do ano de 2024.

(Detetado algum erro ou imprecisão agradecemos nos informem na caixa de comentários ou por e-mail)

Despacho que aprova as novas tabelas de retenção na fonte do IRS

Publicado hoje, no Diário da República, o Despacho que aprova as novas tabelas de retenção na fonte do IRS.

Finanças - Gabinete da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais

segunda-feira, 26 de agosto de 2024

Atribuição da Componente Letiva e Pedido de Horários

Pedido de horários


Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem ao pedido de horários para as Reservas de Recrutamento.


Atribuição da componente letiva

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atribuição da componente letiva.

Novas tabelas de retenção na fonte IRS 2024

Estão disponíveis, na página das Finanças, as novas tabelas de retenção na fonte do IRS 2024

Novas taxas de retenção trazem alívio especial e significativo em setembro e outubro. Haverá taxas mais baixas durante esses dois meses e outras, definitivas, para novembro e dezembro. Trata-se do mecanismo de compensação do imposto retido a mais aos trabalhadores por conta de outrem e pensionistas desde o início do ano tendo em conta as alterações ao IRS aprovadas.


Presidente da República promulga diploma para facilitar recrutamento de Professores

O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação, com vista a dotar os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, na dependência do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, de pessoal docente e de técnicos especializados necessários à garantia do direito dos alunos à aprendizagem.

domingo, 25 de agosto de 2024

Vagas esgotadas nos cursos de formação inicial de Professores

Diário de Notícias

A DGES salienta o aumento no número de estudantes colocados tanto em cursos de Educação Básica como de Medicina, duas áreas de atividade onde o setor público se debate atualmente com dificuldades para atrair profissionais.

Assim, as licenciaturas em Educação Básica viram aumentar em 8% os alunos admitidos face ao ano anterior, “com 997 estudantes colocados nesta fase, e ocupando 100% das vagas disponibilizadas”. Nos últimos três anos, acrescenta a DGES, “o número de colocados em licenciaturas em Educação Básica aumentou 56,3%, o que demonstra o crescente interesse dos estudantes por estas formações”.


Cursos que formam professores voltam a ter mais estudantes este ano
Público

Foram colocados 997 estudantes, o que constitui um aumento de 8% face a 2023. Vão ser atribuídas duas mil bolsas por ano a alunos que ingressem em licenciaturas e mestrados em ensino.


Cursos para formação de professores esgotaram vagas na 1.ª fase
Correio da Manhã

Os 21 cursos de Educação Básica, para a formação de professores, esgotaram as quase mil vagas disponíveis na 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior, cujos resultados foram divulgados este domingo.

De acordo com os dados do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), os 997 colocados em licenciaturas de Educação Básica ocuparam todas as vagas que tinham sido disponibilizadas.

CANDIDATURA AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO - COLOCAÇÕES 2024

Resultados das Colocações 1ª Fase | CNA 2024-2025

Foram disponibilizados às 00h00 de domingo dia 25 de agosto, os resultados das colocações na 1ª fase do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior. Acede aqui à listagem das colocações.

O período de candidatura à 2ª Fase do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior 2024-2025, terá início já no dia 26 de agosto e decorrerá até 4 de setembro.

As candidaturas deverão ser apresentadas em CANDIDATURA ONLINE.

sábado, 24 de agosto de 2024

Organizações sindicais convocadas para reunião com o MECI

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação,  convocou as organizações sindicais  para uma reunião, a realizar no dia 30 de agosto, no Centro de Caparide, Rua Principal do Alto do Espargal, n.º 382 – Caparide, S. Domingos de Rana, com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto único – Negociação do decreto-lei que cria um regime excecional e temporário que regula o concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a realizar no ano letivo de 2024-2025, e que cria, ainda, um apoio à deslocação destinado aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário colocados em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas considerados carenciados, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

sexta-feira, 23 de agosto de 2024

Despesa com recursos digitais para o ensino secundário e ensino profissional

Publicada a Portaria que aprova a assunção de encargos plurianuais e a realização de despesa com a aquisição de serviços para o desenvolvimento de recursos educativos digitais para o ensino secundário e ensino profissional, ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência, Investimento TD-C20-i01.01 Transição Digital na Educação, pela Direção-Geral da Educação.

Educação, Ciência e Inovação - Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação

Alteração nos procedimentos da matrícula e respetiva renovação no ensino particular e cooperativo com contrato de associação

Publicado o Despacho Normativo que procede à terceira alteração do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, com a redação dada pelo Despacho Normativo n.º 10-B/2021, de 14 de abril.

Educação, Ciência e Inovação - Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação

quinta-feira, 22 de agosto de 2024

Conselho de Ministros aprovou um projeto de Decreto-lei que cria duas soluções extraordinárias

... 
4. Tendo em vista o objetivo de minimizar o elevado número de alunos sem aulas por longos períodos de tempo, devido à escassez de professores em determinadas regiões do país:

a. Dando cumprimento ao plano +Aulas +Sucesso, aprovou o Decreto-lei que estabelece medidas excecionais e temporárias na área da Educação, aplicável a partir do ano letivo de 2024/2025, dirigidas às escolas e disciplinas mais afetadas pela escassez de docentes, que permitam dotar a escola pública de pessoal docente e de técnicos especializados necessários à garantia do direito dos alunos à aprendizagem;

b. Adotou na generalidade, para negociação, um projeto de Decreto-lei que cria duas soluções extraordinárias destinadas às escolas com carenciadas e às disciplinas deficitárias:

i. Um novo concurso extraordinário de seleção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a realizar no ano letivo 2024-2025, para satisfação das necessidades permanentes desses agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;

ii. Um apoio extraordinário à deslocação dos docentes destinado aos que estiverem colocados a mais de 70 quilómetros do domicílio fiscal. O apoio varia entre 75 euros e 300 euros mensais, conforme a distância da deslocação.

Mobilidade por Doença - Notificação do Resultado

Exmo./a Sr./a Professor/a,

Informa-se V. Ex.ª que no âmbito do procedimento para mobilidade de docentes por motivo de doença para o ano letivo 2024/2025, se encontra disponível a decisão do procedimento na aplicação SIGRHE, em Situação Profissional > Mobilidade de docentes por motivo de doença - 2024/2025 > Resultado.

Caso o seu pedido se encontre no estado de “Admitido” e tenha obtido colocação, deverá ainda consultar a sua colocação em Situação Profissional > Gestão de Colocações/Contratos 2024/2025 > Colocações MPD e efetuar a respetiva aceitação da colocação obtida.

Caso pretenda desistir de MPD, deverá efetuar a não aceitação da colocação em MPD na aplicação do SIGRHE.

O período de aceitação ou de não aceitação da colocação decorre até às 18H de dia 26 de agosto de 2024.

Alerta-se que a não aceitação tácita da colocação é assumida caso o docente não se pronuncie até ao final do período atrás referido.


Dados sobre o procedimento

 Dos 5404 docentes que requereram MPD, 4806 foram admitidos e, destes, 3433 ficaram colocados num dos 9032 lugares disponibilizados pelos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas (AE/ENA), em conformidade com o art.º 7.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, traduzindo se numa taxa média de ocupação de 38%.

Aviso de abertura de procedimento para celebração de contratos de associação – 2024/2025 a 2026/2027

Disponível para consulta o aviso de abertura de procedimento para a celebração de contratos de associação para um novo ciclo de ensino compreendido nos anos letivos de 2024/2025, 2025/2026 e 2026/2027, nas áreas geográficas carenciadas e para os ciclos de ensino identificados no Anexo I, bem como a restante documentação relacionada.

Governo anuncia Concurso Extraordinário de Vinculação e Subsídio para professores deslocados

O Conselho de Ministros aprovou as duas novas medidas na área da Educação, estas medidas ainda vão ser sujeitas a negociação com as organizações sindicais, aprovou ainda outras já anunciadas anteriormente pelo Ministro da Educação.

A primeira medida é um concurso extraordinário de vinculação de professores destinado a disciplinas e escolas onde há maior falta de docentes.

A segunda medida é a atribuição de um subsídio à deslocação para docentes colocados em escolas com carências de docentes. Vai ser atribuído a quem estiver a mais de 70 quilómetros entre a escola e o subsídio fiscal. O valor varia entre 70 e e 300 euros em função da distância.

Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança – Candidatura

Aplicação disponível entre os dias 22 e 26 de agosto de 2024 (18:00 horas de Portugal continental) para efetuar candidatura aos concursos interno e externo do ensino artístico especializado da música e da dança.

Consulte os aviso de abertura para os concursos interno e externo de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança.

quarta-feira, 21 de agosto de 2024

Audição escrita: Mobilidade Interna / Contratação Inicial

Encontra-se disponível até às 23:59h de Portugal continental do dia 22 de agosto de 2024, a aplicação que permite aos candidatos efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto no art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

Recuperação de Tempo de Serviço - Acesso à Plataforma do IGeFE

Conforme esclarecimento à Nota Informativa n. º11/2024, datada de 3 de agosto, o IGeFE informa que o prazo para submeter os pedidos de cabimento por parte dos Agrupamentos, foi alterado para o dia 29 de agosto de 2024.

Mais informa que a data definida não fecha o sistema, que se manterá aberto, continuamente, até todos os processos de recuperação de tempo de serviço estejam concluídos.” (…) “Os docentes cuja situação seja confirmada após essa data, receberão pelo novo escalão no mês seguinte à conclusão destes procedimentos (estando garantido, nestes casos, o pagamento dos retroativos com efeitos ao mês de setembro).”

 

Acesso à Plataforma do IgeFE

 

Na sequência da mesma nota informativa nº 11/IGeFE/2024, após a introdução e verificação dos dados pelos Agrupamentos, é garantido ao docente o direito de confirmação dos dados constantes no seu registo individual ou, se for o caso, solicitar junto do estabelecimento processador da sua remuneração, a respetiva retificação.

 

A/O docente acede aos seus dados através da página do IGeFE.

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De seguida, é necessário clicar em NIF introduzir as credenciais solicitadas (NIF e palavra-chave da AT) e clicar em autenticar.

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Descrição gerada automaticamente

Ao abrigo do Regime Geral de Proteção de Dados (RGPD) a/o Docente deverá autorizar a partilha dos seus dados com o Ministério da Educação Ciência e Inovação, clicando em “Autorizo”.

 

Acesso Docentes - Manual de validação dos dados da Recuperação Integral de tempo de Serviço

Aceitação/não aceitação da colocação na Mobilidade por Doença

Em resposta às muitas dúvidas colocadas sobre a aceitação das colocações na Mobilidade Interna e/ou na Mobilidade por Doença e ao esclarecimento solicitado pelo SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores, a DGAE esclarece;

"Relativamente ao assunto exposto, cumpre informar que, 
após a divulgação dos resultados do procedimento de Mobilidade por Doença 2024/2025, deverão os docentes em apreço efetuar a respetiva aceitação/ não aceitação da colocação obtida, ou seja, poderão aceitar a colocação no âmbito da MPD, embora estejam colocados em resultado da MI, ou poderão não aceitar a colocação no âmbito da MPD, caso prefiram a colocação em resultado da MI.

Com os melhores cumprimentos,

DSCI/DGAE"

segunda-feira, 19 de agosto de 2024

Permutas

Aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de componente letiva. 

• A permuta dos docentes vigora pelo período correspondente às respetivas colocações. 

• A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo. 

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 23 de agosto de 2024 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.


O pedido de permuta decorrerá entre os dias 19 e 23 de agosto 2024 (18 horas de Portugal continental). 

 Após o deferimento não é admitida a desistência da permuta.

Aceitação da Colocação e Recurso Hierárquico - Mobilidade Interna e Contratação Inicial

Aceitação da Colocação e recurso hierárquico – Contratação Inicial

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação em contratação inicial, das 10:00h do dia 19 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 20 de agosto de 2024.
Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 19 de agosto até às 18 horas de Portugal continental do dia 23 de agosto de 2024.


Aceitação da Colocação e recurso hierárquico – Mobilidade Interna

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação em mobilidade interna, das 10:00h do dia 19 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 20 de agosto de 2024.
Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 19 de agosto até às 18 horas de Portugal continental do dia 23 de agosto de 2024.

sábado, 17 de agosto de 2024

Vagas destinadas ao concurso para o ensino artístico

Publicada a portaria que fixa as vagas destinadas aos concursos interno e externo para seleção e recrutamento de pessoal docente do ensino artístico especializado da música e da dança dos estabelecimentos públicos de ensino.

FINANÇAS E EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E INOVAÇÃO

Resoluções do governo com autorizações de despesa

Resolução do Conselho de Ministros n.º 103-A/2024
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios financeiros decorrentes da celebração de contratos de associação para o ciclo de ensino compreendido nos anos letivos de 2024/2025, de 2025/2026 e de 2026/2027.


PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de patrocínio no âmbito do ensino artístico especializado.


PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Autoriza a realização da despesa com a aquisição de serviços de conectividade para alunos dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos.

Regime de acumulação de funções e atividades públicas e privadas dos docentes

Publicada ontem a Portaria que procede à primeira alteração à Portaria n.º 814/2005, de 13 de setembro, que regula o regime de acumulação de funções e atividades públicas e privadas dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.


Com algumas ressalvas assinaladas na Portaria, o exercício em acumulação de quaisquer funções ou atividades, públicas e privadas, carece de autorização prévia do diretor-geral da Administração Escolar.

sexta-feira, 16 de agosto de 2024

Recurso Hierárquico, Aceitação da Colocação e Apresentação


RECURSO HIERÁRQUICO

Das listas agora publicitadas, homologadas por meu despacho de 16 de agosto de 2024, cabe Recurso Hierárquico nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, pelo prazo de cinco (5) dias úteis, contados a partir de dia 19 de agosto de 2024.


ACEITAÇÃO

Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, respetivamente dias 19 e 20 de agosto.

Os contratos celebrados na sequência da colocação em contratação inicial produzem efeitos a 1 de setembro de 2024.

APRESENTAÇÃO

Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados no 1.º dia útil do mês de setembro

Não dispensa a leitura da Nota Informativa