domingo, 4 de setembro de 2016

"O sistema necessita de professores mais jovens"

Alexandre Parafita - Jornal de Notícias

Está prestes a arrancar mais um ano letivo. Que professores irão os alunos encontrar quando regressarem à escola? Sabe-se, pelas estatísticas recentes do Ministério da Educação, que, num universo de 130 mil professores, apenas 500 têm menos de 30 anos. O grosso da classe docente está, por isso, a chegar à idade "sénior", a idade dos avós. Não se pode dizer que tal seja absolutamente negativo. Ser depositário e transmissor de saberes experienciados e acumulados, de métodos testados no tempo, de memórias e valores intergeracionais, tem um valor incalculável que as sociedades modernas, infelizmente, não souberam ainda potenciar. Mas fazer depender de uma classe "sénior", cansada e gasta, a sobrevivência de um sistema em permanente e vertiginosa mutação é um contrassenso.

As crianças e jovens estão hoje dominados pelas novas tecnologias. Regressam de férias com uma energia ritmada e "educada" pelos passatempos mais estranhos e complexos que a imaginação suporta: são os pokémons mais os pikachus, os universos star wars, o super-Mário ou os super-ninjas, são as lutas de zombies, os ninjago, dragon balls, monster high, power rangers... (o que sei eu, afinal?). E chegados à escola, que motivação encontram?

O sistema necessita de professores mais jovens. Impõe-se dar oportunidade aos que acabam de sair das universidades, e que, na sua formação ou nos estágios, já convivem com esta nova realidade. Não serão, por isso, surpreendidos pelos novos "saberes" dos alunos. São professores com energia, com dinamismo, com competência e com tempo, que, harmonizados com o caudal de sabedoria e experiência pedagógica dos professores "seniores", contribuirão, certamente, para que os alunos não vejam no ambiente escolar uma "seca".

A experiência dos anos é uma mais-valia, claro que é. Mas será que equipas pedagógicas quase integralmente formadas por professores de idade, a sonhar com a aposentação, conseguem dar a resposta adequada a turmas cada vez mais numerosas, com alunos cada vez mais irreverentes e indisciplinados e profundamente dependentes das novas tecnologias?

Dentro de uma década quase metade da classe estará à beira da reforma, mas nem então se perspetiva a necessária renovação, uma vez que os novos professores recrutados são quase tão velhos quanto os que já integram os quadros. E o reverso da medalha são os milhares de jovens docentes que ano após ano terminam os seus cursos e ficam no desemprego, obrigados a procurar outros caminhos.

Novo ano lectivo, velhos aspetos discriminatórios de que é alvo 1.º ciclo

Aspetos Discriminatórios no 1º Ciclo

José Carlos Campos

Novo ano lectivo, velhos aspetos discriminatórios de que é alvo 1.º ciclo. Segue uma elencagem de 20 pontos (e ainda ficam alguns por elencar) a ter em consideração para o presente ano letivo:

1- Noção de hora: para o pré-esccolar e 1.º ciclo uma hora são 60 min, para os restantes docentes são 50 min.;

2- A não inclusão dos intervalos como tempo letivo é, não só, contraproducente para os professores e para os alunos, como corresponderá a um tratamento diferenciado em relação, quer aos colegas de outros níveis de ensino, quer em relação aos trabalhadores de outros setores profissionais. Por outro lado, esta alteração também veio obrigar a um agravamento do tempo curricular dos alunos, em mais duas horas e meia;

3 – Calendário escolar, para o ano lectivo 2016-17, pela primeira vez, é mais extenso para o 1.º ciclo, quando sempre foi igual para todo ensino básico. Se aqueles que nos deveriam representar mantiverem idêntica postura ao que até aqui têm feito, adivinha-se um final semelhante ao que aconteceu com o calendário do pré-escolar;

4- Sonegaram o regime especial de aposentação para os Educadores de Infância e Professores do 1º Ciclo do Ensino Básico. Para que se possa oferecer um regime de aposentação justo para todos os docentes, esta proposta deveria consagrar um regime especial de aposentação para os Educadores de Infância e Professores do 1º Ciclo do Ensino Básico nos termos e condições da Lei nº 77/2009, de 13 de agosto, sem qualquer penalização, designadamente, no momento em que perfizessem 57 anos de idade e completassem 34 anos de serviço efectivo; 

5- No 1º Ciclo, no DOAL do ano passado, ainda da era Crato, estipulava um mínimo de três horas para o exercício do cargo de coordenador de estabelecimento, agora com o presente despacho isso foi revogado. Vejamos o que se passa na Madeira e trata-se de um bom exemplo que devia ser seguido no continente: em cada uma das escolas do pré-escolar e 1.º ciclo haverá um coordenador de estabelecimento que terá o mínimo de 10 horas para esse cargo e não terá turma atribuída; 

6- Revisão do artª 79 do ECD. Os professores do 1.º ciclo têm redução de 5 horas na componente lectiva a partir dos 60 anos (os restantes têm redução de 8h, nesta idade, depois de começarem a beneficiar de redução, e justa, a partir dos 50), ou seja a partir dos 60 a sua componente lectiva é de 20h X 60 min. = 1200min, os seus pares de outros níveis iniciam a carreira com 1100 min. Que grande justiça, quando os professores do 1.º ciclo chegam a essa idade a grande maioria já está de “rastos” e mesmos assim têm uma carga da componente lectiva superior aos seus pares no início de carreira;

7- A constituição de turmas mistas, com vários anos de escolaridade é incompreensível e inadmissível. Então fecharam-se milhares de escolas para a constituição de turmas homogéneas de apenas um ano de escolaridade, e de realizar uma melhor gestão pedagógica do processo ensino-aprendizagem e por mero interesse economicista mantêm as turmas mistas, em que os professores têm o dobro do trabalho e os alunos obtêm metade do rendimento;

8- Inconcebível a constituição de turmas com 26 alunos (e intolerável para as turmas mistas) comprometendo o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, como as respostas pedagógicas inerentes a este nível de ensino;

9- As AEC deverão desenvolver-se depois do tempo curricular da tarde, atendendo que são actividades de caráter facultativo e de natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural. No entanto na legislação, Portaria nº 644-A/2015, permite que sejam interrompidas pela introdução de AEC entre as atividades curriculares obrigatórias. Inclusive uma organização sindical vangloriou-se que em reunião suplementar que para o DOAL de 2016/17 que as AEC obrigatoriamente seriam após o tempo curricular da tarde. É por estas e outras, que as organizações sindicais, cada vez, têm menos credibilidade junto dos docentes;

10- O tempo de escola dos alunos portugueses é dos mais elevados da Europa, com especial incidência no 1.º ciclo. Torna-se urgente a redução da carga horária das crianças, com um horário curricular e extracurricular, das 9h às 17:30h, com as AEC a intercalar as actividades curriculares;

11- Devido à excessiva carga horária, há mais problemas disciplinares no turno da tarde motivado pela sobrecarga de horas consecutivas de escola para crianças até aos 9/10 anos de idade;

12- Currículos desajustados e desfasados com a idade cronológica dos alunos, com especial destaque para a programação da disciplina de matemática, que urge ser retificado;

13- No 1º Ciclo nenhum cargo permite a redução de horas da componente letiva dos docentes. É de todo justo a atribuição de horas para o exercício de cargos de natureza pedagógica e de coordenação, nomeadamente nos cargos de coordenação de departamento, coordenador de estabelecimento e coordenadores de projectos;

14 – A não obrigatoriedade dos professores do 1.º ciclo no órgão de direcção, sendo normal verificar-se que o 1º Ciclo e/ou a Educação Pré-Escolar não estão representados;

15 – Fracas instalações em grande parte das escolas do 1.º ciclo com sobreocupação das salas de aula, pouco arejadas e com níveis elevadíssimos de radão e CO2, além do problema do amianto em muitos estabelecimentos;

16- Todas as atividades diretas com os alunos, mesmo que fora da sala de aula, inclusive nos intervalos, devem ser consideradas como componente lectiva;

17- No actual DOAL, o trabalho do diretor de turma é valorizado com a atribuição de 4 horas, não se verificando equidade em relação ao tempo de trabalho atribuído aos Professores do 1º ciclo e educadores de infância, para o exercício dessas mesmas funções como titulares de turma ou grupo;

18- Nas substituições de curta duração, no 1.º ciclo recorre-se à distribuição dos alunos por várias turmas, (o que nunca esteve previsto na lei), com os prejuízos que daí advêm e/ou o recurso a professores de apoio, docentes de Educação Especial, o que é ilegal e penaliza os alunos que ficam sem apoio. Apela-se no sentido da criação de uma “bolsa de docentes” para colmatar estas lacunas;

19- Os professores do 1.º ciclo leccionam num estabelecimento do 1.º ciclo e vêem-se confrontados com a necessidade de se deslocarem frequentemente à sede do Agrupamento a fim de tratarem de assuntos de secretaria, além de se terem de deslocar para participar em reuniões que são convocados, sendo penalizados no tempo gasto nas deslocações e nas despesas do transporte;

20 – Sejam substancialmente reduzidas as tarefas burocráticas que hoje ocupam boa parte da atividade dos docentes do 1º Ciclo.
(Negrito nosso)

quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Ficha Médica Desportiva online e gratuita

Ficha Médica Desportiva online e gratuita beneficia milhares de desportistas 

A disponibilização da Ficha de Exame de Avaliação Médico-Desportiva online de forma gratuita, uma medida incluída no programa Simplex +, passa a partir de hoje a ser possível. Basta aceder ao Portal do Desporto e imprimir o modelo que se encontra na secção Medicina Desportiva\Exame médico-desportivo, sem qualquer custo adicional.

Na versão eletrónica, os praticantes desportivos têm a opção de preencher diretamente no impresso (disponibilizado em versão pdf) os dados relevantes e posteriormente imprimir, ou então imprimir o impresso e fazer o preenchimento manual. 

Contratação de Psicólogos - Nota Informativa



...

4. Assim, caso um psicólogo pretenda proceder à aceitação de dois horários de 18 horas para os quais foi selecionado, deve proceder à aceitação da segunda colocação através da aplicação informática disponibilizada pela DGAE. O contrato de trabalho resultante desta segunda aceitação será formalizado no Agrupamento de Escolas /Escola não Agrupada onde o técnico obteve a primeira colocação, passando o mesmo a vigorar, a partir da data da 2ª aceitação, com um total de 35 horas. 

Recomendação do Parlamento - Reforço da proteção aos docentes na doença

Resolução da Assembleia da República n.º 172/2016 

Reforça a proteção aos docentes na doença 

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que estude a forma legal que permita definir um regime aplicável aos portadores de doença incapacitante, que preveja a possibilidade de o docente nesta situação beneficiar de redução da componente letiva do horário de trabalho ou desempenhar atividade não docente que lhe for indicada pelo órgão de direção do respetivo estabelecimento de educação ou ensino, de acordo com as condições assinaladas pela junta médica e em conformidade com as suas capacidades e habilitações profissionais, independentemente de ter recorrido ou não à mobilidade por doença

Aprovada em 20 de julho de 2016.

Aceitação e Apresentação

ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA 

Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de quarenta e oito (48) horas, contados a partir do dia 1 de Setembro de 2016.

Aos candidatos colocados no concurso de contratação é ainda dada a faculdade de, dentro do prazo indicado, poderem aceitar a colocação de modo presencial na sede do Agrupamento de Escolas /Escola não Agrupada onde foram colocados, devendo neste caso ser o representante da escola a indicar a aceitação do candidato na plataforma eletrónica SIGRHE, dentro dos prazos previstos para aceitação.

Aplicação disponível das 10:00 horas do dia 1 de setembro até às 23.59 horas do dia 2 de setembro de 2016

Aplicação disponível das 10:00 horas do dia 1 de setembro até às 23.59 horas do dia 2 de setembro de 2016


APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA 

Estes candidatos devem apresentar-se no prazo de setenta e duas (72) horas, contados a partir do dia 1 de Setembro de 2016

Nos casos em que a apresentação não puder ser presencial, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo. 

O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como “não aceitação” da colocação e determina a: 
a) Anulação da colocação obtida; 
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira com vista à demissão ou despedimento; 
c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados no presente diploma.


DOCENTES DOS QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA QUE NÃO OBTIVERAM COLOCAÇÃO NA MOBILIDADE INTERNA 

 Nos termos do n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação em vigor, os docentes de carreira integrados na reserva de recrutamento sem serviço atribuído devem apresentar–se no 1.º dia útil do mês de setembro no último agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde exerceram funções para aguardar nova colocação. 

DOCENTES DOS QUADROS DE AGRUPAMENTO OU ESCOLA NÃO AGRUPADA QUE NÃO OBTIVERAM COLOCAÇÃO NA MOBILIDADE INTERNA

Os docentes de carreira QA/QE que concorreram na 1ª prioridade do Concurso de Mobilidade Interna (docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva) e que não obtiveram colocação, aguardam colocação no seu Agrupamento de Escolas /Escola não Agrupada de provimento ou colocação 2015/2016, devendo ser rentabilizados de acordo com as necessidades apuradas pelo órgão de gestão, nos termos do Despacho Normativo n.º 4-A/2016, de 16 de junho. 

Não dispensa a leitura atenta da Nota Informativa

Concursos: Região Autónoma da Madeira

Região Autónoma da Madeira



Listas do concurso de mobilidade interna:

Lista de colocações (31/08/2016)



Listas do concurso de afetação aos quadros de zona pedagógica:

Lista ordenada - bolsa para substituições (31/08/2016)

Lista de colocações (31/08/2016)



Mobilidade de Pessoal Docente:

Lista de candidatos colocados - n.º 5 do artigo 9º Portaria 247/2016/M, de 29/06 (31/08/2016)

quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Publicitação dos Resultados - Concursos para o ensino artístico especializado

Convite à manifestação de interesse para a seleção e recrutamento de pessoal docente de carreira para o exercício de funções no ensino artístico especializado da música e da dança. 
  

Inscrição nos Centros de Emprego - IEFP

Porque se avizinham tempos difíceis para um elevadíssimo número de docentes (quase 30 mil) que ficarão no desemprego e que terão de se apresentar nos centros de emprego, aqui ficam algumas indicações úteis.

Para evitarem deslocações aos Centros de Emprego do IEFP, ficando longas horas nas filas para o atendimento, podem utilizar o serviço de agendamento de consulta.

O tempo de inscrição começa a contar de imediato e o seu atendimento no serviço de emprego para requerer subsídio de desemprego é posteriormente agendado, evitando as eternas filas de espera. 


Mais informações em:
https://www.iefp.pt/en/inscricao-para-emprego

Para qualquer dúvida adicional:
https://www.iefp.pt/contactos

terça-feira, 30 de agosto de 2016

Mobilidade por Doença

DOCENTES DE CARREIRA QUE FORAM OPOSITORES AO PROCEDIMENTO DE MOBILIDADE POR DOENÇA 
(Despacho n.º 9004-A/2016 de 13 de Julho)

Os docentes que foram opositores a Mobilidade por Doença devem aguardar a publicitação dos resultados deste procedimento: 

 No caso de terem concorrido a Mobilidade Interna, e caso não tenham obtido colocação, no seu Agrupamento de Escolas /Escola não Agrupada de provimento ou de colocação 2015/2016. 

 No caso de não terem concorrido a Mobilidade Interna no seu Agrupamento de Escolas /Escola não Agrupada de provimento ou de colocação 2015/2016. 

 No caso de terem concorrido a Mobilidade Interna e caso tenham obtido colocação, devem efetuar a aceitação obrigatória e aguardar o resultado da MPD na nova escola de colocação. 

Ver Nota Informativa

Divulgadas as Listas da Mobilidade Interna e Contratação Inicial

Publicitação das listas definitivas de Ordenação, Exclusão, Colocação, Não Colocação, Desistências, Retirados e Renovação de Mobilidade Interna e Contratação Inicial 2016/2017





Documentação

Nota Informativa 

Divulgação das Listas de Mobilidade Interna e Contratação Inicial/Ano letivo 2016/2017

Circular conjunta nº.1 IGEFE/DGAE 

Contratos a Termo Resolutivo/Ano letivo 2016/2017


Aplicações

Aplicação disponível a partir do dia 1 de setembro de 2016

Para os candidatos(as) opositores à Contratação Inicial ficará disponível para consulta na aplicação informática SIGRHE, no dia 1 de setembro, uma versão atualizada do verbete de cada candidato(a), onde se incluem os elementos constantes nas listas definitivas.

Aplicação disponível, das 10:00 horas do dia 1 de setembro, até às 23:59 horas de dia 7 de setembro de 2016

Das listas agora publicitadas, homologadas por despacho de 30 de agosto de 2016 da Diretora-Geral da Administração Escolar, cabe recurso hierárquico nos termos dos n.ºs 1 do artigo 31.º e n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho na redação em vigor, pelo prazo de cinco (5) dias úteis, contados a partir do dia 1 de Setembro de 2016.

Aplicação disponível das 10:00 horas do dia 1 de setembro até às 18.00h do dia 2 de setembro de 2016


Aplicação disponível das 10:00 horas do dia 1 de setembro até às 18.00h do dia 2 de setembro de 2016

Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de quarenta e oito (48) horas, contados a partir do dia 1 de Setembro de 2016. 

Aos candidatos colocados no concurso de contratação é ainda dada a faculdade de, dentro do prazo indicado, poderem aceitar a colocação de modo presencial na sede do Agrupamento de Escolas /Escola não Agrupada onde foram colocados, devendo neste caso ser o representante da escola a indicar a aceitação do candidato na plataforma eletrónica SIGRHE, dentro dos prazos previstos para aceitação.

APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA 

 Estes candidatos devem apresentar-se no prazo de setenta e duas (72) horas, contados a partir do dia 1 de Setembro de 2016. 7.1. Nos casos em que a apresentação não puder ser presencial, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo.

segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Regresso às aulas em segurança

Com o novo ano letivo à porta, a Direção-Geral do Consumidor renova a brochura informativa “Regresso às aulas em segurança” que visa alertar para a promoção da saúde e da segurança dos mais novos no seu regresso às aulas - 2016-2017.


Brochura


Cartaz



Mais informações em www.consumidor.pt

Concursos de Docentes e Listas de Colocações

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de pessoal docente do ensino português no estrangeiro, para o cargo do professor, compreendendo os níveis da educação pré-escolar, do ensino básico (1.º, 2.º, 3.º ciclos) e do ensino secundário.

Das 00h00m de 26 de agosto e as 24h00 de 1 de setembro 


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Concurso Interno de Afetação 


Oferta de Emprego para Contratação a Termo Resolutivo

Organização e funcionamento dos Centros Qualifica

Publicada, pelos Ministérios da Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a portaria que procede à regulação da criação e do regime de organização e funcionamento dos Centros Qualifica.





domingo, 28 de agosto de 2016

Petição “(já chega de) Psicólogos a Meio-Tempo!”


Exmos Srs

Caso ainda não seja do vosso conhecimento, informamos que um grupo alargado de Psicólogos se encontra a promover a Iniciativa "(já chega de) Psicólogos a Meio-Tempo", dirigida ao Ministério da Educação.

Como sabem, estão neste momento a decorrer os concursos para a colocação de Psicólogos Escolares. Contudo, este ano, abriram ainda menos concursos para colocação de Psicólogos a tempo inteiro, substituindo-os por contratos a "meio-tempo".

A consequência é que o apoio que os Psicólogos Escolares poderão dar aos alunos será drasticamente reduzido, caso o Ministério da Educação não repense esta decisão e abra (ainda vai a tempo) concursos para colocação de Psicólogos Escolares a tempo inteiro.

O nº de Psicólogos Escolares já era reduzido (1 para cada 1.686 alunos em vez de 1 para cada 1.000 alunos como é recomendado internacionalmente) e agora com as contratações a meio-tempo, a percentagem de alunos que terá acesso a apoio psicológico, orientação vocacional, etc, de forma adequada será de apenas 55% dos alunos no Ensino Público, pelo que muitos alunos ficarão de fora de um apoio tão essencial.

Esta é uma decisão extremamente danosa para todo o sistema escolar e, principalmente, para os alunos pois, como sabem, os Psicólogos Escolares fazem, no contexto escolar, parte de uma equipa que tem como foco formar os alunos tanto do ponto de vista académico como humano e social.

Todos queremos o melhor para os nossos alunos e para os nossos filhos e cortar agora nos Psicólogos Escolares é abrir um precedente de que não faz mal cortar no sistema educativo e, a seguir, cortarão nos professores, nos auxiliares de ação educativa e em todos os profissionais do sistema de ensino.

Como tal, gostaríamos de vos dar a conhecer esta situação (podem ver mais detalhes no site www.meiotempo.elevar-a-psicologia.pt) e de vos convidar a juntarem-se a esta causa através de 2 formas:

- Divulgando esta causa junto dos psicólogos que colaboram convosco, junto dos vossos professores, junto das associações de pais, e junto dos vossos contactos em geral, nomeadamente, o site www.meiotempo.elevar-a-psicologia.pt onde se inclui uma petição dirigida ao Ministério da Educação;

- Opcionalmente, assumindo o vosso apoio público a esta causa sendo que, nesse caso, divulgaremos a vossa organização na lista de apoiantes da causa que será publicada no referido site.

Certos de que esta causa a todos diz respeito e a todos afecta, ficamos a aguardar o vosso feedback sobre se podemos contar e divulgar o vosso apoio a esta causa.

Atenção: Dado o facto dos concursos já estarem a decorrer e serem muito breves, qualquer divulgação da iniciativa terá que ser feita ainda em Agosto, sob pena da decisão do Ministério tomar carácter definitivo e, pior, tomar precedentes para os próximos anos, sacrificando o desempenho escolar e o bem-estar de milhares de alunos.

Agradecemos a atenção e estamos disponíveis para qualquer esclarecimento adicional.

Com os melhores cumprimentos,

Pela iniciativa "(já chega de) Psicólogos a Meio-Tempo",

Vítor Coelho
Psicólogo Escolar

quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Orientações de Gestão Curricular para o Programa e Metas Curriculares de Matemática e de Matemática A

A poucos dias do início do ano letivo a DGE divulga documentos orientadores para a Matemática.


A adoção do Programa e Metas Curriculares de Matemática do Ensino Básico e do Programa e Metas Curriculares de Matemática A do Ensino Secundário suscitou um conjunto de questões e a sinalização de vários problemas por parte das Escolas e dos Professores, pondo em causa a exequibilidade destes documentos.
...
As Orientações de Gestão Curricular para o Ensino Básico e as Orientações de Gestão Curricular para o Ensino Secundário (disponíveis no site da DGE) visam constituir-se como documentos orientadores para a lecionação das disciplinas de Matemática e Matemática A, e regem-se pelo Programa e Metas Curriculares de Matemática do Ensino Básico e pelo Programa e Metas Curriculares de Matemática A do Ensino Secundário, respetivamente. Estes documentos introduzem orientações metodológicas gerais, bem como propostas de flexibilização e gestão de conteúdos, com indicações metodológicas que deverão ser equacionadas pela escola de acordo com o seu contexto.

Estas Orientações de Gestão Curricular para o Programa e Metas Curriculares de Matemática para o Ensino Básico e as Orientações de Gestão Curricular para o Programa e Metas Curriculares de Matemática A para o Ensino Secundário mereceram despacho de concordância do Senhor Secretário de Estado da Educação, de 12/08/2016 e 18/08/2016, respetivamente.

Ver página da DGE

Orientações de Gestão Curricular para o Ensino Básico


Orientações de Gestão Curricular para o Ensino Secundário

A opinião de Santana Castilho

Conheci o PS antes de ser virgem

Santana Castilho - Público

A análise das políticas propostas e a análise do discurso dos que comunicam em representação dos partidos permite estabelecer padrões previsíveis de comportamento político. Aí temos o PS, fazendo-se de virgem, a patentear, agora que se inicia o primeiro ano lectivo sob sua inteira responsabilidade, o que fui antecipando e criticando, ainda a presente legislatura não tinha arrancado: a vacuidade de soluções para os verdadeiros problemas da Educação. 

À míngua de preparação e de estudo dos problemas durante os últimos quatro anos em que foi oposição, o PS recorreu ao baú dos adquiridos ideológicos de sempre para repetir os erros, que nunca reconheceu, dos últimos quatro anos em que foi Governo. 

A 22 de Março de 2015, antes das eleições que viria a perder, no auditório do Museu de História Natural e da Ciência, após um debate sobre “qualificações”, António Costa anunciou que a educação de adultos, particularmente a recuperação do programa Novas Oportunidades, era uma das suas quatro prioridades para a Educação e um “dever de cidadania”. De novo em Março, agora de 2016, após um Conselho de Ministros dedicado à Educação, Tiago Rodrigues revelou que o rumo para a legislatura tinha, não quatro, mas cinco prioridades. Recordemo-las, como foram apresentadas: “orçamento participativo”, que consistirá em atribuir às escolas uma verba adicional para os estudantes gastarem como entenderem; “animação turística” das ruas das nossas cidades; “educação inclusiva”, metáfora para criar um grupo de trabalho que estudará a forma de juntar aos diplomas um descritivo do que os alunos fizeram em contexto extra-curricular; “sucesso escolar”, com o anúncio de um programa nacional de formação massiva de professores; e “formação de adultos”, recuperando, com rasgados elogios, as Novas Oportunidades, de má memória. A pavorosa semântica do ministro da Educação explicou-nos, na altura, o que seriam as novas Novas Oportunidades: 

“Este programa deverá assentar numa maior integração das respostas na perspetiva de quem se dirige ao sistema, tornando, na ótica do formando, coerente e unificada a rede e o portefólio dos percursos formativos, que no percurso individual devem ser passíveis de combinação personalizada”. 

Entenderam? É tudo o que sabemos, para além de que pretendem começar com 50 milhões de euros. 

A educação de adultos é importante? Obviamente que sim. Todas as iniciativas que visem a qualificação dos cidadãos são importantes. Mas será uma prioridade num país que não consegue matar a fome a todas as crianças do ensino obrigatório, que tem escolas sem dinheiro para pagar a electricidade que consomem, que exporta médicos, engenheiros e enfermeiros (só no Reino Unido estão 12.000), e que desperdiça no desemprego dezenas de milhares de licenciados, que custaram dezenas de milhares de milhões a serem formados? Quanto ao programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar e ao seu primeiro ideólogo, José Verdasca, procuram atribuir às escolas e aos professores a culpa do insucesso dos alunos. Fazem-no por referência ao passado (a insidiosa “cultura de retenção”, que glosam recorrentemente) e voltam a fazê-lo quanto ao futuro, quando coube às escolas a responsabilidade de conceber planos de acção para um quadro conceptual que lhes foi imposto. Em recente entrevista ao Público, José Verdasca foi cristalino ao acusar os professores de não quererem mudar as práticas e ao afirmar que “a retenção não tem valor pedagógico” e que “um aluno que reprova, provavelmente, no ano seguinte, terá níveis mais baixos de proficiência“. Sendo óbvio, dada a centralidade do plano na acção do Governo, que esta doutrina não é só de José Verdasca mas também do Governo, não seria menos pérfido e menos cobarde declararem por decreto o fim das reprovações? 

Enquanto isto, a economia patenteia resultados miseráveis, completamente opostos aos prometidos pelo plano macroeconómico que António Costa sacralizou. As finanças estão ligadas ao suporte mínimo de vida do BCE. O colapso bancário é refém periclitante da generosidade da DBRS. A decisão do BCE sobre a CGD vexou Portugal e alguns cidadãos, arrastados num vórtice de vergonhosa incompetência e inaceitável desleixo. O investimento público de 2016 é inferior ao de 2015. O PIB cresceu um terço do previsto. A dívida pública aumentou. A “limpeza” de 120 dirigentes técnicos do IEFP passou de fininho, excepto para os 10 que recorreram aos tribunais. O caso Lacerda Machado, o melhor amigo de António Costa, que por isso mediou informalmente negócios de Estado, já lá vai. Outros três amigos, secretários de Estado protagonistas do escândalo Galp, foram aninhados, no limbo do esquecimento, a Carlos Martins, quinto amigo, secretário de Estado do Ambiente, com residência habitual em Cascais, que recebia um subsídio só devido a quem residisse a mais de 150 quilómetros de Lisboa. 

Apesar de tudo isto, há quem bata palmas e eu não? Porquê? Porque, como diria Woody Allen, conheci o PS antes de ser virgem!
Público, 24/08/2016

terça-feira, 23 de agosto de 2016

Subsídio por frequência de estabelecimentos de educação especial

Publicado no Diário da República o Decreto Regulamentar que estabelece o regime do subsídio por frequência de estabelecimentos de educação especial, revogando os Decretos Regulamentares nº. 14/81, de 7 de abril, e 19/98, de 14 de agosto.


Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

sábado, 20 de agosto de 2016

É urgente "libertar" os professores do 1º Ciclo!

Escravos do sistema da educação


Com o aproximar do início do ano letivo, alguns professores começam a sentir a falta da escola e dos alunos. Mas será que têm vontade de trabalhar com turmas lotadas de alunos? Será que têm condições de trabalhar, com horários das nove às vinte horas? Ou será que querem continuar a fazer deslocações diárias de hora e meia, gastando um quarto do ordenado em combustível ou transportes “públicos”?

Apesar de afetar grande parte da classe docente, esta situação agrava-se no 1º ciclo, porque estes professores lecionam seis a oito disciplinas, podendo ter mais do que um ano de escolaridade por turma.

Sobre eles cai uma grande responsabilidade, que não é reconhecida por quem legisla e gere a educação, que continuam a “espremer” estes professores com mais tarefas e alunos.

Será que a tutela não consegue compreender a urgência de diminuir o número de alunos por turma e a carga horária letiva destes “escravos”!

Eles lecionam cinco horas por dia, uma média de 26 alunos, podendo haver educandos de vários anos letivos e com necessidades educativas diferenciadas.

Eles planeiam, organizam e gerem a articulação entre anos letivos, projetos, clubes, atividades de enriquecimento letivo (AEC) e ciclos.

Eles reúnem regularmente com os colegas de departamento, com os do ano, e com os docentes do estabelecimento de ensino, além de reunirem com os encarregados de educação, sempre que é necessário.

Eles fazem a gestão do leite escolar, dos intervalos e, por vezes, dos refeitórios.

Eles organizam, providenciam, dinamizam e participam em várias festas e eventos comemorativos ao longo do ano, tais como: dia da alimentação, magusto, halloween, natal, carnaval, dia desportivo, dia do agrupamento, páscoa e final do ano letivo.

Eles articulam com encarregados de educação, psicólogos, técnicos de terapia, proteção de menores e outras entidades.

Eles elaboram, aplicam, corrigem e fazem a cotação das fichas de 26 alunos para cada uma das seis/oito disciplinas (aproximadamente 260 fichas por período), a isto podemos acrescentar a correção das provas de aferição.

Muito tem eles que fazer, depois de cinco horas a lecionar aos alunos com idades entre os 5 e 10 anos.

Devido a incompatibilidade dos horários, os professores do 1º ciclo só conseguem reunir depois das dezoito horas, perlongando assim a sua jornada laboral até às vinte horas. Mas o trabalho não acaba por aqui.

De regresso a casa (os que podem) ainda têm de ler e analisar emails enviados por colegas, coordenadores, diretores e outras entidades que como resposta solicitam, muitas vezes, a elaboração de documentos, sobrecarregando por mais algumas horas o trabalho deste profissionais.

Os professores do 1º ciclo cumprem com as suas obrigações, mas sabem que ao realizarem todas estas tarefas vivem e trabalham no limite do esforço, ficando impossibilitados de gerir de forma adequada aquilo que é o centro do seu trabalho: “ensinar”.

É fundamental preencher o vazio de representantes dos docente do 1º ciclo, para defender e criar uma escola pública de qualidade no 1º ciclo.

Definir uma componente letiva adequada à realidade educativa atual, de 22 horas de aulas, criando tempos semanais fixos (entre as 14 e as 17 horas), para desenvolver a articulação tão necessária para quem trabalha em monodocência e em coadjuvação.

É importante não esquecer que o atual horário de trabalho dos docentes do 1º ciclo é de 25 horas mais 3 (horas de estabelecimento), mais a componente não letiva, perfazendo 35/40 horas no total.

O problema é que atualmente os docentes trabalham em média 50 a 65 horas por semana!

É necessário “libertar” estes professores e dar-lhes as condições necessárias para a construção de uma escola pública de qualidade.

Todos nós – professores, alunos, famílias, governantes – ficaríamos a ganhar.

20 de agosto de 2016

quinta-feira, 18 de agosto de 2016

IGEC - Avaliação Externa das Escolas 2016-2017

No ano letivo 2016-2017, estarão em processo de avaliação externa 77 agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, com a seguinte distribuição regional: Norte, 11, Centro, 7, Sul, 59.

Área territorial de inspeção
Tipologia
Totais
Agrupamentos de escolas
Escolas não agrupadas
Norte
10
1
11
Centro
7
--
7
Sul
50
9
59
TOTAIS
67
10
77

As escolas em avaliação - agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas - podem preparar o processo, de acordo com os documentos de enquadramento da atividade.

A visita das equipas de avaliação externa aos agrupamentos e às escolas não agrupadas ocorre entre outubro de 2016 e maio de 2017, em consonância com o calendário escolar.

quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Manifestação de interesse para o Ensino artístico especializado da música e dança


Requisitos: 
Ser docente de carreira dos grupos e disciplinas do ensino artístico especializado da música e da dança das escolas públicas de ensino, na dependência do Ministério da Educação para o qual se candidata.

Aplicação disponível das 10:00h do dia 18 de agosto até às 18:00h de Portugal Continental do dia 24 de agosto

AEC 2016/2017

Apesar de na página inicial da DGAE não aparecer a ligação para a aplicação AEC - 2016/2017, no SIGRHE já se encontram disponíveis ofertas de emprego para as Actividades de Enriquecimento Curricular para o ano lectivo 2016/2017.

terça-feira, 16 de agosto de 2016

Qualifica = Novas Oportunidades


O relançamento dos processos de formação e adultos é justificado com o facto de 55% da população portuguesa adulta não ter completado o ensino secundário, o que, segundo o Governo, “limita o potencial de crescimento, de inovação e produtividade do país, para além de comprometer seriamente a participação e progressão destas pessoas no mercado de trabalho”. 
De acordo com Tiago Brandão Rodrigues, este novo programa vai dirigir-se a todos os que “não tiveram oportunidade de estudar no tempo mais natural, mas também àqueles que, ainda sendo jovens, não conseguiram completar a escolaridade obrigatória”.

A ler no Público

sábado, 13 de agosto de 2016

Beneficiários de Subvenção mensal Vitalicia

É a primeira vez que é divulgada a lista completa de ex-políticos que foram beneficiados com uma subvenção vitalícia. São 332 nomes de ex-políticos, entre nomes incontornáveis e outros já esquecidos.


Entre aqueles que recebem o valor total, constam os nomes do ex-primeiro-ministro socialista José Sócrates (€2 372); António Arnaut, ex-ministro da saúde do PS (€2 905); Ângelo Correia, antigo ministro, deputado e dirigente do PSD (€2 685,53); João Mota Amaral, ex-deputado do PSD e presidente da Assembleia da República (€3 115,72); Carlos Carvalhas, ex-secretário-geral e deputado do PCP (€2 819,88); ou a ex-juíza do Tribunal Constitucional e ex-presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves (€3 432,78). Os valores apresentados são brutos.

A receber a subvenção com uma redução parcial estão nomes como o antigo primeiro-ministro socialista António Guterres (€4 138,77 com redução); Adriano Moreira, ministro do Ultramar durante o Estado Novo e mais tarde deputado do CDS-PP (€2 685,53 com redução); ou Armando Vara, ministro pelo PS e mais tarde condenado no âmbito do processo Face Oculta (€2 014,15 com redução).

Há ainda outros nomes sonantes entre aqueles que estão contemplados na lista de beneficiários mas que, de momento, não recebem nada. É o caso do ex-primeiro-ministro Pedro Santana Lopes, do PSD; António Bagão Félix, do CDS-PP; Manuela Ferreira Leite, do PSD; ou António Vitorino, do PS.

A quantia mais baixa, fixada em €883,59 mensais, vai para o ex-deputado socialista Renato Pereira Leal. A mais alta, que sobe aos €13 607,21, é atribuída a Vasco Rocha Vieira, último Governador de Macau. No entanto, no caso deste, a subvenção é alvo de uma “redução parcial” por motivos de “imposição legal”.

quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Desistências da Contratação, Renovação de Contratos e Pedidos de Horários

Nota Informativa – Desistência Total ou Parcial CI/RR


 Os interessados podem desistir parcial ou totalmente da candidatura à Contratação Inicial e da Reserva de Recrutamento: 

 Os docentes opositores exclusivamente a um grupo de recrutamento, apenas podem desistir totalmente da candidatura. 

 Os docentes opositores a dois ou mais grupos de recrutamento, podem desistir de uma, duas, ou mais opções de candidatura. 
Aplicação disponível das 10:00h do dia 11 de agosto até às 18:00h de Portugal Continental do dia 16 de agosto


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Encontra-se disponível no SIGRHE, o módulo “ICL/Renovação/Recolha Necessidades Temporários 2016”, para que os Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas possam proceder à atualização da identificação dos docentes aos quais já é possível atribuir componente letiva (retirá-los da situação de ausência de componente letiva) bem como indicar a intenção de renovação de docentes contratados e proceder ao pedido de horários

Os referidos módulos encontram-se disponíveis do dia 11 de agosto, até às 18:00 horas de Portugal Continental, do dia 16 de agosto de 2016. 


Aplicação disponível das 10:00h do dia 11 de agosto até às 18:00h de Portugal Continental do dia 16 de agosto

quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Santana Castilho - O Governo não encerrou o caso. Enterrou o protagonista.

Nietzsche, a Galp e a consciência de alguns políticos

Santana Castilho - Público

Embora Nietzsche, filosoficamente, nos diga que não há factos, só interpretações, direi que há “não factos”, relativos às relações da Galp com Rocha Andrade e outros, que só admitem uma interpretação, a saber: 

– A Galp patrocina a selecção de futebol porque isso lhe interessa comercialmente. 

– As deferências corporativas (neste caso, da Galp) para com determinados protagonistas (neste caso secretários de Estado que podem decidir a favor ou a desfavor dos interesses da Galp) visam o estabelecimento subliminar de simpatia pelos interesses corporativos de quem convida. 

– É inaceitável, ao nível do senso comum, que o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais receba presentes de uma empresa que tem um conflito imoral, de mais de 100 milhões de euros, com o Estado português, porque se recusou a pagar impostos sobre lucros obtidos com rendas excessivas, no momento em que os portugueses eram cilindrados com taxas extraordinárias e todas as grandes empresas pagaram o que a Galp não pagou. 

– A partir de 2010, o Código Penal estabelece prisão até cinco anos ou multa até 600 dias para os funcionários ou titulares de cargos políticos que aceitem “vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida”. Mas, à boa maneira do nosso legislador tipo, o artigo que assim dispõe foi convenientemente aparelhado com uma porta generosa, por onde cabem todas as interpretações politicamente adequadas à trupe e que assim reza: “Excluem-se dos números anteriores as condutas socialmente adequadas e conformes aos usos e costumes”. São os decantados “usos e costumes” (que bem conhecemos), contemplados nesta excepção, que Rocha Andrade se aprestou a invocar. Ou não fora ele, para além de cobrador de impostos, escriba atento de prudentes códigos (foi co-autor do código ético para candidatos a deputados, que António Costa mandou elaborar antes das eleições que viria a “ganhar”, perdendo). 

– Rocha Andrade, confrontado com as circunstâncias, abriu-nos a consciência em dois momentos eloquentes. Num primeiro acolheu-se à lei. Disse encarar “com naturalidade e dentro da adequação social” a aceitação da prebenda. Num segundo, zen, disse que ia devolver à Galp o que a Galp lhe deu. Obviamente, porque foi forçado a admitir o que começou por negar: o seu erro. Mas não ficaria por aqui a desgraça. 

Quando o Ministério das Finanças veio, em socorro do seu naufragado secretário, defender que “não existe qualquer fundamento para falar em conflito ético” porque “as decisões concretas sobre os processos judiciais em causa não competem ao Governo, mas sim aos tribunais”, afogou o náufrago. Porque o argumento nos toma por tontos. Porque o Estado português é representado nos tribunais pela Autoridade Tributária, que é tutelada por Rocha Andrade. Porque a Autoridade Tributária pode fazer n coisas no processo, designadamente acordos extra-judiciais, interpretando como bom, com o beneplácito doutrinal de Nietzsche, qualquer acordo que os vulgares dos mortais não convidados pela Galp viessem a considerar como péssimo. 

Quando Augusto Santos Silva disse que a intenção anunciada de ressarcir a Galp por parte dos secretários de Estado encerrava o caso e dissipava as dúvidas, espantou-me que a inteligência superior e a notável cultura política de Santos Silva lhe permitissem cometer tantos erros em tão curta frase. Porque o caso não se encerra por decisão do Governo. Porque não havia dúvidas, havia a certeza de que Rocha Andrade nunca poderia aceitar o que aceitou. Porque a devolução do indevidamente recebido é a aceitação da culpa e torna indiscutível o que já tinha uma estreitíssima margem de defesa. Porque se alguém admite que é preciso fixar em papel um código ético para governantes, a propósito de um incidente em que um secretário de Estado demonstra incapacidade para produzir um juízo ético simples (sublinho simples) o que é que nos está a dizer? Que os governantes não têm princípios éticos simples assimilados e que não devemos confiar neles. E foi isso que Augusto Santos Silva implicitamente disse, quando explicitamente defendeu uma conduta que implicitamente se propõe condenar lá para o fim do Verão. O Governo não encerrou o caso. Enterrou o protagonista. E diminuiu os políticos que se seguem, considerando que carecem de um manual para distinguirem velocidade de toucinho. Politicamente, seria difícil fazer pior. 

Posto isto, retomo considerações que já aqui fiz. Antes de ser financeira e económica, a crise que nos assola, há anos, é política. E a natureza da crise política é ética, porque é a ética que molda as consciências dos que mandam. Se por um lado é gratificante verificar que são hoje mais facilmente escrutináveis os comportamentos dos que ocupam cargos públicos, é desolador concluir que muitas consciências políticas não se perturbam com o atropelo de regras e valores comuns e permanecem serenas quando protagonizam casos que insultam o entendimento geral sobre o que é o bem e sobre o que é o mal, desde que se possam refugiar em leis enviesadas que elas próprias conceberam.

terça-feira, 9 de agosto de 2016

De 2004 a 2015 saíram 42 mil docentes do sistema de ensino


Foi nos estabelecimentos de ensino da rede do Estado que se concentrou a quase totalidade dos abandonos dos docentes ao longo da última década (98%). Já os colégios privados perderam menos de mil profissionais em dez anos (920), o que significa uma quebra de 6,5% do total de efectivos. As escolas públicas perderam 25% dos professores, ou seja, tiveram quatro vezes mais saídas.


De 2004 a 2015 saíram 42 mil docentes do sistema de ensino, três quartos dos quais durante os anos da troika.

O efeito da austeridade

Os cortes nos vencimentos, o aumento da idade da reforma e o congelamento das progressões levaram muitos professores a saírem do sistema — pedindo a pré-reforma ou mudando de profissão — mais cedo do que seria expectável.

Os anos de vigência do programa de assistência financeira datroika (2011 a 2014) foram aqueles em que mais professores abandonaram as escolas nacionais. Ao todo, registaram-se 31.352 saídas, representando três quartos do total de docentes que deixaram de dar aulas na última década. Mais uma vez, as escolas públicas são as mais afectadas — 94% dos docentes que deixaram o sector nesses três anos estavam em escolas do Estado —, mas aquele foi também o período em que as escolas privadas perderam mais gente. Os colégios viram sair 13% do seu corpo docente entre 2011 e 2014. No mesmo período, as escolas públicas perderam 22,6% do efectivo.

Artigo completo no Público

Escolas públicas perderam quatro vezes mais professores que as privadas

Ministério da Educação reforça carácter lúdico das AEC

Público


As entidades promotoras das Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC), destinadas aos alunos do 1.º ciclo, devem evitar que estas sejam “um prolongamento de actividades formais de ensino” e garantir que tenham um carácter “eminentemente lúdico”, estipulou o Ministério da Educação num conjunto de normas que foram agora enviadas às escolas.

As AEC são de oferta obrigatória, embora a sua frequência seja facultativa, ou seja, os pais podem decidir se os filhos as realizam ou não. O ME já estabeleceu também que estas só poderão realizar-se após o termo das aulas, às 16h30, e não antes do seu início ou durante o período lectivo, como sucedia com frequência. Nas normas enviadas às escolas, o ministério frisa que estas actividades devem responder “às expectativas das crianças e da sua formação integral, aumentando o leque de experiências que cada um dos alunos vivencie”.

Deste modo, acrescenta, no momento de planificação das AEC as escolas devem, entre outras vertentes, “valorizar as expressões culturais locais”, “criar oportunidades para que os alunos possam escolher livremente entre diferentes actividades e projectos” e “privilegiar a metodologia de projecto com a intenção primordial de dar voz aos alunos, a fim de gerar aprendizagens significativas e uma visão global das situações”.