Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
terça-feira, 7 de janeiro de 2025
Há alunos com necessidades educativas que não estão a ter o apoio que deveriam
segunda-feira, 6 de janeiro de 2025
Seminário: Inovação Pedagógica com Tecnologias Móveis e Inteligência Artificial
IRS - Tabelas de retenção na fonte no continente
Atualização anual das pensões de acidentes de trabalho e do valor do indexante dos apoios sociais (IAS)
O aumento da idade de Reforma em contraponto com a diminuição do número de anos de vida saudável
Fatores de descontentamento da classe docente I
Portugal aparece a encabeçar a tabela europeia, com quase 90% dos profissionais da educação a viverem momentos de “bastante” ou “muito” stress no trabalho. A Comissão afirma ser “ainda mais preocupante” o facto de, em Portugal, a proporção de professores que afirmam sofrer de stress no trabalho ser o dobro da média da União Europeia. Segundo o estudo, as explicações para o desgaste da classe centram-se nas tarefas administrativas, no cumprimento de exigências por parte de superiores ou na responsabilidade pelo sucesso dos alunos. O esgotamento e o burnout são consequências comuns da área do ensino. De acordo com o relatório da Comissão Europeia, mais de metade dos docentes considera que o seu trabalho afeta negativamente a sua saúde mental e física, fazendo com que o excessivo número de horas extraordinárias, as tarefas administrativas e o trabalho acumulado lhes tire tempo livre para a vida pessoal.
Os docentes dos Estados-Membros da União Europeia passam, em média, menos de metade (47%) do seu tempo de trabalho a lecionar, utilizando o restante tempo com a preparação das aulas, com avaliações e com atividades administrativas. No entanto, ao analisar individualmente os países e as regiões europeias, surgem algumas diferenças na distribuição de tempo entre as tarefas. Na comunidade francófona da Bélgica, na Estônia, na Finlândia e na Turquia, em média, os professores dedicam mais de metade do seu tempo de trabalho ao ensino. Os docentes finlandeses dedicam um quinto do tempo de trabalho ao planeamento das suas aulas e às avaliações. Por outro lado, os professores em França, Malta e Portugal dedicam quase um terço do seu tempo de trabalho a estas atividades. No entanto, os professores portugueses são dos que têm menos oportunidade de participar no desenvolvimento da visão e dos objetivos da escola. O inquérito TALIS demonstrou que em Portugal, apenas 5% dos diretores referem que os professores das suas escolas têm responsabilidade significativa em tarefas relacionadas com as decisões escolares, quando a média dos países da OCDE é de 42%.
sexta-feira, 3 de janeiro de 2025
Reserva de Recrutamento 15 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 02 - 2024/2025
Estudo Autónomo – Guiões de Trabalho Autónomo
Os Guiões de Trabalho Autónomo (GTA) foram concebidos com o propósito de te ajudar a, autonomamente, realizares e consolidares aprendizagens, em casa ou na escola.
Desafiamos-te a reforçar as tuas práticas de estudo através da exploração e realização da sequência de atividades e desafios que te propomos nos Guiões de Trabalho Autónomo que constam desta plataforma, com a duração aproximada de 90 minutos por guião.
Para maximizar a qualidade deste processo sugerimos que organizes um portefólio (no caderno diário ou digital) com o trabalho realizado.
Escolhe o teu ano de escolaridade, disciplina, tema e/ou subtema que queres estudar/rever/aprofundar.
quinta-feira, 2 de janeiro de 2025
Panorama atual e futuro do sector da educação nos Açores
“Estratégia Educação Açores 2030”
terça-feira, 31 de dezembro de 2024
Orçamento do Estado para 2025
segunda-feira, 30 de dezembro de 2024
Portaria que determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2026
Artigo 1.º
A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2026, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é 66 anos e 9 meses.
Artigo 2.º
O fator de sustentabilidade a aplicar, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social iniciadas em 2025 é de 0,8307.
Estratégia Digital Nacional e o respetivo modelo de governação
sábado, 28 de dezembro de 2024
Protocolo negocial assinado com o MECI sobre a revisão do ECD
1. O protocolo vincula o MECI a negociar matérias que há muito o SPPE reivindicava
2. O protocolo diz respeito apenas a princípios gerais a serem negociados.
3. O MECI comprometeu-se a, nesses mesmos princípios, negociar matérias que são imprescindíveis para a valorização da carreira dos Professores e Educadores, nomeadamente:
- Mobilidade por doença
- Recrutamento
- Ingresso
- Formação
- Condições de trabalho
- Revisão da carreira não revista
- Modelo de avaliação de desempenho
b) alteração ao Art.79 do ECD - redução por idade a reverter para a componente individual de trabalho
c) regime especial de aposentação
d) definição clara do que é componente letiva e componente não letiva de estabelecimento
e) ultrapassagens entre docentes
Foi ainda assegurado que o ECD continuará a ser um decreto-lei, ao contrário do inicialmente proposto pelo MECI
A duração desta negociação será aproximadamente de um ano. No entanto as alterações ao ECD serão negociadas ponto a ponto e paulatinamente publicadas em DR. No final juntar-se-ão todas as publicações e será republicado na íntegra o ECD
Também foi alterado o ponto referente à obrigatoriedade de reserva da publicação das atas, ficando acordado que estas serão públicas.
As duas primeiras reuniões, que terão lugar no dia 17 de janeiro e 21 de fevereiro, serão dedicadas à alteração do regime de mobilidade por doença.
O documento assinado hoje implica apenas que o SIPE concorda com a necessidade de alterar o ECD, não implicando a concordância com as futuras propostas do Governo.
sexta-feira, 27 de dezembro de 2024
Sindicatos reúnem hoje com o MECI
Publicada a lei que permite a reinscrição na CGA
Artigo 2.º
Interpretação autêntica
1 - Para efeitos de interpretação do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, considera-se que a obrigatoriedade de inscrição no regime geral de segurança social do pessoal que inicie funções a partir de 1 de janeiro de 2006, ao qual, nos termos da legislação vigente, fosse aplicável o regime de proteção social da função pública em matéria de aposentação, abrange os subscritores que cessaram o seu vínculo de emprego público após 1 de janeiro de 2006 e que voltem a estabelecer novo vínculo de emprego público em condições que, antes da entrada em vigor da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, conferiam direito de inscrição na Caixa Geral de Aposentações.
2 - Ressalva-se da obrigatoriedade estabelecida no número anterior o funcionário ou agente que demonstre que, apesar da cessação do vínculo de emprego público, constituiu um novo vínculo de emprego público com a mesma ou com outra entidade pública, desde que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 19 de dezembro:
a) Não exista qualquer descontinuidade temporal; ou
b) Existindo descontinuidade temporal, se comprove que:
i) Esta seja de natureza involuntária, limitada no tempo e justificada pelas especificidades próprias da carreira em que o funcionário ou agente está inserido; e
ii) O funcionário não tenha exercido atividade remunerada durante o período em que interrompeu o vínculo público.
3 - Os períodos contributivos para o regime geral de segurança social dos trabalhadores abrangidos pelos números anteriores relevam para efeitos da aplicação do Regime Jurídico da Pensão Unificada, previsto no Decreto-Lei n.º 361/98, de 18 de novembro.
terça-feira, 24 de dezembro de 2024
quinta-feira, 19 de dezembro de 2024
Publicado o Referencial de Instituições e Participação Democrática
- Democracia, Estados Democráticos, Instituições da Democracia.
- Participação política de Portugal no Mundo: União Europeia, Instituições Internacionais.
- Formas de participação democrática: Cidadania Portuguesa, Europeia, Global.
Procedimento de atribuição de serviço docente aos aposentados e reformados – Listas Definitivas
Profissão docente deixou de ser atrativa
O cartão físico de beneficiário da ADSE vai ser atualizado
Recenseamento 2025 - Reanálise
Decisões do Conselho de Ministros
O Conselho de Ministros, reunido no dia 18 de dezembro de 2024:
- Dando cumprimento ao Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública, aprovou, para audições de diversas entidades, um Decreto-Lei que atualiza a base remuneratória, o valor das posições remuneratórias da Tabela Remuneratória Única e os montantes dos abonos de ajudas de custo, permitindo aos funcionários públicos um aumento acumulado de pelo menos 234,2 euros mensais durante a legislatura.
- Aprovou um Decreto-Lei que altera o Regime Jurídico da Habilitação Profissional para a Docência na Educação Pré-escolar e nos Ensinos Básico e Secundário e o Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores. O diploma aprovado visa, relativamente à habilitação profissional para a docência, responder às dificuldades de operacionalização sinalizadas pelas instituições de ensino superior, suscetíveis de criar obstáculos à formação profissional de novos docentes. No âmbito do regime jurídico da formação contínua de professores, incluem-se os cursos de formação online abertos e massivos nas modalidades de ações de formação contínua reconhecidas, assegurando-se a qualidade, a imparcialidade e o cumprimento dos propósitos pedagógicos que norteiam o desenvolvimento profissional dos docentes. Estas alterações contribuem para promover o aumento de candidatos à frequência de mestrados em ensino, de modo a garantir os educadores e os professores em número necessário e com a qualificação adequada para dar resposta às necessidades do sistema educativo, alargando ainda as modalidades de formação contínua dos educadores e docentes.
Salário mínimo em 2025 fixado nos 870 €
Publicado o Decreto-Lei que atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2025.
quarta-feira, 18 de dezembro de 2024
ADSE anuncia novos benefícios para 2025
- Os beneficiários suportarão um custo máximo de 500€ por qualquer cirurgia realizada no Regime Convencionado, assumindo a ADSE todo o restante valor
- Aumento do reembolso pago aos beneficiários pelas consultas no Regime Livre, com a inclusão de consultas de nutrição e teleconsultas
- Aumento do valor pago aos prestadores no Regime Convencionado, pelas consultas de especialidade, clínica geral, psicologia clínica e nutrição
- Revisão abrangente dos preços da Tabela de Enfermagem
- Revisão de preços em 74 códigos cirúrgicos do Regime Convencionado, com inclusão de técnicas inovadoras
- Abertura de 52 novos códigos cirúrgicos no Regime Convencionado
- Simplificação de procedimentos.
Três medidas cujas notas informativas foram ontem enviadas às escolas/agrupamentos
terça-feira, 17 de dezembro de 2024
Presidente da República promulga decreto da AR sobre reinscrições na CGA
Reunião negocial marcada para sexta-feira, 20 de dezembro
Concurso para a carreira de Inspetor da IGEC
Os oito (8) postos de trabalho destinam-se a ser preenchidos por candidatos com o grau académico de licenciado nas seguintes áreas de formação académica:
Referência A: Economia, Finanças, Gestão, Contabilidade e Auditoria (licenciaturas que se enquadrem nas áreas de educação e formação 314, 343, 344 e 345, da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março) - 3 (três) postos de trabalho;
Referência B: Direito (licenciaturas que se enquadrem na área de educação e formação 380, da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março) - 5 (cinco) postos de trabalho.




























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