Esta portaria estabelece o regime relativo ao preenchimento das vagas ao 5º e 7º escalões da carreira docente, aos critérios para ingresso na carreira decorrentes destas vagas e às regras relativas à opção pelo exercício da especialização funcional.
Será publicado, também, o Despacho que fixa o factor de compensação:
"O factor de compensação a adicionar à classificação da avaliação do desempenho com que o docente integra a lista de graduação nacional, por cada ano suplementar de permanência no escalão em que não tenha obtido vaga para progressão ao escalão seguinte, é fixado em 0,5."
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