Foi enviada às Escolas/Agrupamentos a Circular Nº B11075804B, de 08/06/2011, sobre a ausência de compensação por caducidade dos contratos prevista no artigo 252º do RCTFP - (Ver Lei nº 59/2008, 11 Setembro - Contrato Trabalho Funções Públicas)
Ver também Documento já enviado pela DREN às Escolas/Agrupamentos, datado de 28/04/2011 e com origem na DGRHE.
Não deixem de ler o OFICIO CIRCULAR Nº 10/GGF/2009 - Compensação por Caducidade - artigo 252º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Pública que contraria estas informações agora divulgadas pela DGRHE.
Uma vergonha como qualquer governo neste país parece querer insistir em dar maus exemplos e agir acima da lei, que devia proteger e cumprir acima de qualquer outra coisa.
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