1. Nos termos do Despacho n.º 4773/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2015, é aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a ter início no dia 13 de maio, a 1ª fase do procedimento de mobilidade de docentes por motivo de doença para o ano escolar de 2015/2016.
2. Podem requerer mobilidade por doença os docentes de carreira que sejam portadores de doença incapacitante nos termos do despacho conjunto A-179/89-XI, de 12 de setembro, publicado no Diário daRepública, 2.ª série, n.º 219, de 22 de setembro de 1989, ou tenham a seu cargo cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto, descendente ou ascendente a cargo nas mesmas condições e a deslocação se mostre necessária para assegurar a prestação dos cuidados médicos de que carecem.
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