Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sábado, 8 de janeiro de 2022
Referencial Escolas 2021-2022 - Revisão para o segundo período
sexta-feira, 7 de janeiro de 2022
Programa Eleitoral do PSD às Eleições Legislativas 2022.
Programa Eleitoral do PSD - Legislativas 2022
• Planeamento da rede escolar com periodicidade trienal.
• Eliminação progressiva das turmas mistas com mais de dois anos de escolaridade.
• Número de alunos por turma e a sua distribuição passa a ser responsabilidade das escolas.
• A instituição de três Academias (Norte, Centro e Sul) orientadas em exclusivo para a formação de futuros diretores, subdiretores, adjuntos e coordenadores de estabelecimento, de agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, através de programas certificados de estudos pós-graduados.
• Reforma do Ensino Profissional - reformulação do curriculum dos cursos profissionais, com reforço da componente de aprendizagem em contexto de trabalho.
• Provas nacionais no final de cada ciclo: de aferição no 4º ano, finais no 6º e 9º anos, exames finais no 11º e 12º anos de escolaridade.
• Definição dos perfis de docentes e recuperação do modelo de profissionalização em exercício correspondente ao período de indução (1 ano) previsto no Estatuto da Carreira Docente.
• Recuperação do tempo de serviço dos docentes para efeitos de aposentação, despenalizando as aposentações antecipadas e majorando o valor das respetivas pensões
A desqualificação do sistema educativo (Página 12)
"O ambiente que se vive em muitas escolas é de desorientação e de desmotivação face à incapacidade do Ministério da Educação em dar resposta adequada aos problemas do dia a dia. Faltam os recursos educativos, mas é abundante a burocracia e a acumulação de diretivas contraditórias sem qualquer respaldo nos problemas reais dos alunos, dos professores e demais funcionários"
Educação de qualidade, desde a primeira infância (Página 43)
Mais autonomia com mais competências para as escolas (Página 117)
Qualificar o ensino profissional (Página 119)
Avaliação externa das aprendizagens (Pagina 120)
Dignificar a profissão docente - Formação inicial e profissionalização (Página 121)
Avaliação e progressão na carreira - Mobilidade - Tempo de serviço e aposentação (Página 122)
"O PSD, coerente com a posição adotada em 2018, entende compensar o tempo de serviço dos docentes que não foi reconhecido pelo anterior Governo. Não sendo possível fazê-lo em termos de progressões nem da redução da componente letiva - como havíamos proposto então - propomos que esse tempo efetivamente trabalhado possa ser mobilizado para efeitos de aposentação, de forma a despenalizar as aposentações antecipadas e a majorar o valor das respetivas pensões."
Programa Eleitoral PSD - Legislativas 2022
Reserva de recrutamento n.º 16
Listas – Reserva de recrutamento n.º 16
Nota informativa – Reserva de recrutamento n.º 16
Pobreza e desigualdades continuam a crescer em Portugal
Ver Estudo
Regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência
Lei n.º 5/2022
A presente lei cria o regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência.
Aos requerentes do regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência que ainda não tenham obtido deferimento à data da entrada em vigor da presente lei aplica-se o regime que se mostre mais favorável.
Artigo 4.º
Regulamentação
O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 180 dias.
quinta-feira, 6 de janeiro de 2022
Programa Eleitoral do RIR às Eleições Legislativas 2022
Investir da dignificação do pessoal docente e não docente
- Alterar o recrutamento, seleção e mobilidade geográfica dos professores para que saibam com maior antecedência onde vão ficar colocados;
- Promover a mobilidade de docentes entre agrupamentos de forma a melhorar a sua qualidade de vida e que lhes permita estar junto das suas famílias;
- Combater a precariedade; Reforçar a formação contínua do pessoal docente;
- Democratização da gestão das escolas, permitindo o acesso a cargos de direção e gestão intermédia por meio de eleição;
- Maiores apoios à fixação de professores;
- Valorizar o pessoal não docente, com o aumento de formações de carácter gratuito
Programa eleitoral do Volt Portugal às Eleições Legislativas 2022
Programa eleitoral do Volt Portugal às Eleições Legislativas 2022
Programa político da Iniciativa Liberal
- Estabilidade nos programas e no corpo docente. Um ensino que não seja meramente utilitarista, mas que promova os interesses do indivíduo, o pensamento crítico e a autonomia do estudante, o pensamento empreendedor, e uma literacia transversal e orientada a um mundo volátil e em constante transformação, desenvolvendo designadamente as competências digitais e de programação; os conteúdos de inovação e de empreendedorismo; os conteúdos de finanças pessoais. Queremos estender o papel do desporto, das artes e da filosofia
- Promover a educação cívica como pilar fulcral do sistema de educação, tendo como objectivo preparar os nossos jovens para poderem desempenhar o seu papel como cidadãos activos no sistema democrático nacional e europeu;
- Reforçar o papel do professor na sociedade. Os professores devem ser contratados localmente e valorizados na comunidade em que se inserem.
- Dar muito mais autonomia às escolas para definir modelos de ensino alternativos, horários diferenciados, materiais de ensino próprios, os seus programas curriculares e os seus métodos de ensino; autonomia, também, na escolha e na gestão de recursos.
- Abertura da Escola à sociedade, aproximando-a das populações e do poder local; ligação ao mercado de trabalho; partilha das infraestruturas com a comunidade.
- Promover a liberdade de escolha dos estabelecimentos de ensino, quer por questões geográficas, pelo seu cariz público ou privado, quer pela diferenciação da oferta educativa; qualquer apoio financeiro deve ser dado às famílias, e não às escolas, para que cada família possa escolher a escola onde quer colocar o seu filho.
- Dissociar totalmente as escolhas realizadas durante o ensino secundário do condicionamento de acesso a cursos no ensino superior.
- Aumentar a autonomia das instituições, para tal, é necessário flexibilizar o seu modelo de governo, as suas fontes de financiamento e os mecanismos de aprovação de novos cursos e instituições de ensino superior publico e privado nos diversos ciclos. Permitir a definição de critérios de admissão pelas instituições, eliminando os Exames Nacionais como mecanismo de acesso. Criar uma clara separação entre a carreira docente e de investigação.
- Fomentar a ligação entre empresas e academia, trazendo financiamento para a Academia e soluções práticas para as empresas, acabando com o favoritismo e endogamia académica; defender incentivos fiscais fortes aos privados que se queiram tornar mecenas científicos na investigação.
Sumário
Versão Completa
Medidas de Controlo da pandemia a partir do dia 10 de janeiro
- Regime de teletrabalho obrigatório em todo o território nacional continental até ao dia 14 de janeiro (passará a ser recomendado a partir dessa data);
- Reabertura de bares e discotecas no dia 14 de janeiro;
- Mantêm-se os limites relativos à ocupação dos estabelecimentos comerciais – ocupação máxima indicativa de uma pessoa por cada cinco metros quadrados de área);
- Nas escolas:
- Reabertura a dia 10 de janeiro;
- Fim dos isolamentos de turmas após deteção de caso positivo;
- Testagem de docentes e não docentes nas duas primeiras semanas após o regresso às aulas.
- O certificado digital passa a ser obrigatório para acesso a:
- Restaurantes;
- Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
- Espetáculos culturais;
- Eventos com lugares marcados;
- Ginásios.
- A apresentação de resultado negativo de teste COVID-19 passa a ser obrigatória para acesso a:
- Visitas a lares;
- Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;
- Grandes eventos e eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados
- Recintos desportivos (salvo decisão da DGS).
- Prevê-se a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública, com exceção das esplanadas.
- Prorrogam-se até 9 de fevereiro de 2022 as medidas especiais em matéria de testagem para efeitos de voos internacionais.
- Recorde-se que, devido às novas normas da DGS, existem ainda mudanças nos isolamentos:
- O isolamento passa a ser aplicado apenas aos casos positivos e seus coabitantes;
- Pessoas com dose de reforço ficam isentas de isolamento;
- Isolamento é de 7 dias.
Comunicado do Conselho de Ministros de 6 de janeiro de 2022
quarta-feira, 5 de janeiro de 2022
DGS atualiza Norma sobre isolamento e rastreio de contactos
• Abordagem das pessoas assintomáticas com infeção por SARS-CoV2 (pontos 5 e 6)• Abordagem das pessoas sintomáticas com suspeita e/ou confirmação de infeção por SARS-CoV-2 (pontos 7 a 12)• Período de isolamento para pessoas assintomáticas e com doença ligeira: 7 dias (ponto 44)• Referencia e encaminhamento das pessoas com suspeita ou confirmação de infeção por SARS-CoV-2 (ponto 2 do Anexo 2)• Protocolo para seguimento clínico remoto durante o isolamento em domicílio (Anexo 4
Costa, amigo, não contes comigo!
Está aberta a época de caça ao voto docente!
Pedido de senha digital e comprovativo da atividade profissional
A opinião de Santana Castilho - Três, de tantas páginas que devíamos virar
Três, de tantas páginas que devíamos virar
Plano Nacional de Cinema de 2021-2030
Despacho n.º 65/2022
terça-feira, 4 de janeiro de 2022
Substituição de faltas por doença por dias de férias
De acordo com o parecer emitido pela Direção–Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), “(…) caso o trabalhador pretenda substituir os primeiros três dias de faltas por doença por dias de férias, deverá ser mantida a qualificação de faltas por motivo de doença, dando lugar ao pagamento da totalidade da remuneração, por substituição nos termos do n.º 4 do artigo 135.º da LTFP, sendo que a partir do 4º dia de ausência aplica-se a alínea b) do n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 35/2014, pelo que há desconto de 10% da remuneração base diária até perfazer 30 dias.”, devendo considerar-se sem efeito a orientação constante do ponto 4 e 5 do Aditamento à Nota Informativa nº4/DGPGF/2013, de 13 de setembro.
Nota Informativa n.º 01/IGeFE/2022
Não há motivos para vislumbrar qualquer horizonte de esperança
Educação e Legislativas 22. Sem horizonte de esperança
Lamentavelmente, quem está na oposição ambicionando ser poder, não revela vontade nem tampouco apresenta programa para inverter o atual estado de coisas. A sul-americanização da Educação aparenta ser mais abrangente e consensual do que presumirão os mais ingénuos. Na verdade, não há motivos para vislumbrar qualquer horizonte de esperança.
...
No mais, não se afigura possível valorizar a carreira docente, combatendo a escassez anunciada de professores, sem:
- desburocratizar, premiando, o exercício da função docente, deformado por desvios que já atingiram proporções insanas;
- valorizar quem, apesar de todas as crises e sacrifícios, permaneceu na Escola Pública, reconhecendo para o efeito todo o tempo de serviço efetivamente prestado pelos professores e sobre o qual (já) foram pagos todos os impostos;
- extirpar da carreira os garrotes iníquos que sobre ela impendem, com as infames quotas de acesso ao mérito nos 5º e 7º escalões.
Nota Informativa do IGeFE - Processamento de Remunerações 2022
Nota Informativa n.º 01/IGeFE/2022
PROCESSAMENTO DE REMUNERAÇÕES 2022
No âmbito do processamento das remunerações de pessoal docente e não docente transmitem-se as seguintes orientações:
1. O valor da remuneração base praticada na Administração Pública é atualizado para o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para 2022, a que corresponde o valor de 705,00€.
2. O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com as atualizações decorrentes dos Decretos-Leis n.ºs 10-B/2020, de 20 de março, e 10/2021, de 1 de fevereiro, é atualizado em 0,9 %.
3. São atualizadas em 0,9% as remunerações base mensais existentes na Administração Pública.
4. De acordo com o determinado no n.º 3 do art.º 5º do Decreto-Lei n.º 109-A/2021, de 7 de dezembro, o trabalhador que alterar a posição remuneratória por força da retribuição mínima mensal garantida, em 2022, mantém os pontos e correspondentes menções qualitativas de avaliação do desempenho para efeitos de futura alteração de posicionamento remuneratório.
5. A presente atualização salarial produz efeitos a 1 de janeiro de 2022, pelo que deverá ser processada na requisição do mês janeiro.
Subsídio de Refeição
O valor do subsídio de refeição fixado na Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro, atualizado, pela Lei nº 42/2016, de 28 de dezembro, mantém-se para o corrente ano no valor de 4,77€.
Reforço da Vacina contra a covid-19 - Casa Aberta para Professores nas tardes dos dias 6, 7, 8 e 9
Programa eleitoral do CHEGA
Programa Eleitoral Legislativas 2022
1. Princípio do combate intransigente à indisciplina: O CHEGA restaurará a autoridade moral da palavra dos professores como fundamento de todas as reformas do ensino.
2. Princípio do combate radical à burocracia: O CHEGA considera a burocracia no ensino um expediente intolerável de humilhação dos professores pela classe política.
3. Princípio da simplicidade na classificação dos resultados escolares: Para o CHEGA, professores, alunos, famílias, cidadãos comuns e todos os demais têm o direito de entender com clareza o que a escola avalia e como avalia.
4. Princípio da defesa intransigente dos exames nacionais: O CHEGA concebe os exames nacionais como pilares insubstituíveis do contrato social entre a escola e a sociedade.
5. Princípio da simplificação de currículos e programas: O CHEGA libertará o ensino, incluindo a formação dos professores, da doutrinação ideológica e do desperdício de recursos públicos.
6. Princípio da autonomia institucional: O CHEGA reforçará a liberdade da gestão das escolas.
1. Princípio do combate intransigente à indisciplina: O CHEGA restaurará a autoridade moral da palavra dos professores como fundamento de todas as reformas do ensino.
2. Princípio do combate radical à burocracia: O CHEGA considera a burocracia no ensino um expediente intolerável de humilhação dos professores pela classe política.
3. Princípio da simplicidade na classificação dos resultados escolares: Para o CHEGA, professores, alunos, famílias, cidadãos comuns e todos os demais têm o direito de entender com clareza o que a escola avalia e como avalia.
4. Princípio da defesa intransigente dos exames nacionais: O CHEGA concebe os exames nacionais como pilares insubstituíveis do contrato social entre a escola e a sociedade.
5. Princípio da simplificação de currículos e programas: O CHEGA libertará o ensino, incluindo a formação dos professores, da doutrinação ideológica e do desperdício de recursos públicos.
6. Princípio da autonomia institucional: O CHEGA reforçará a liberdade da gestão das escolas.