sexta-feira, 2 de julho de 2021

A entrevista da Secretária de Estado da Educação ao Público

O Governo quer mexer na forma de entrada dos professores na carreira, que não é revista há quase uma década. Além dos actuais Quadros de Zona Pedagógica (QZP), a área geográfica à qual um professor fica vinculado, depois de completar três anos de contratos a tempo inteiro, pretende agora adicionar a possibilidade de entrada directa em quadro de escola, que até agora acontecia apenas numa fase posterior da carreira. A intenção é dar mais estabilidade aos docentes.
Na frente da formação de professores, a tutela defende que os estagiários devem ter autonomia para dar aulas a uma turma e não apenas acompanhar os docentes em várias turmas.

A Fenprof adiantou que haverá uma negociação sobre a revisão do actual regime de concursos de professores a partir de Outubro. Que mudanças tem o Ministério da Educação para propor?
Estamos a fazer um diagnóstico das necessidades do sistema educativo, como consta do programa do Governo. A fase seguinte é a forma de recrutamento dos docentes. Estas reuniões com os sindicatos foram uma primeira consulta. Queremos contar com os sindicatos neste processo, mas também alargá-lo à sociedade, que deve pensar no perfil que quer para o docente.

O foco estará no recrutamento nesta fase?
É a base da carreira e é aqui que vamos apostar. A entrada de um professor na carreira faz-se pelos Quadros de Zona Pedagógica (QZP) [área geográfica na qual um professor fica vinculado], que representa uma entrada já com anos de serviço. E só depois há uma fixação em quadro de escola. Por que não fazer a entrada directamente em quadros de agrupamento e de escola?

Qual seria a vantagem?
Há pessoas que estão em diferentes fases da vida e que têm pretensões diferentes. Uma pessoa no início da carreira tem mais flexibilidade para ir para pontos do país que outros, mais à frente, não têm. A entrada na carreira feita só de uma forma, não dá resposta a esta heterogeneidade de situações que neste momento já existem. Estamos sempre a falar da entrada na carreira depois do cumprimento da norma-travão, que implica a vinculação depois de três contratações anuais e a tempo completo. Ou em vinculações extraordinárias, como aconteceram no anterior mandato. Mas estamos a falar de entrada para responder às necessidades permanentes do sistema.
Entrando mais cedo no quadro de escola, têm a possibilidade de construir um projecto pedagógico. Construir carreiras mais estáveis, vai permitir-nos ter projectos pedagógicos mais estáveis.

Qual é que pode ser o equilíbrio entre as duas vias de entrada?
Estamos a estudar, porque precisamos de perceber quais são as necessidades. Atendendo à densidade demográfica de certas zonas do país, vamos ter que encontrar várias soluções. Há concelhos em que podemos ter que partilhar recursos. Por exemplo, para um docente que já é de quadro e que não tenha o seu horário todo preenchido, podemos ter que pensar em esquemas para facilitar que ele dê aulas na escola ao lado, de modo a manter a oferta para os alunos. Em certos territórios, isso é elemento fixador da população.

Não há um risco de as candidaturas a QZP se esvaziarem, porque toda a gente quer concorrer aos quadros de escola?
As vagas para quadro de escola serão limitadas. O equilíbrio aqui é entre o que são as necessidades do sistema e o que são as expectativas das pessoas. Um docente de início da carreira terá muito mais margem em ser colocado em quadro de escola, mesmo longe da sua origem. E o QZP até pode dar resposta às pessoas que até preferem estar mais próximo de casa. As alterações vão ter que dar tempo para as pessoas estarem informadas para fazerem escolhas.

Os concursos vão continuar a ser centralizados no ME?
Para já, estamos a falar da colocação de docentes estar centralizada no ministério. Vamos ter que pensar em situações específicas para escolas como as que estão em Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP).

Há a possibilidade de as escolas poderem ter mais autonomia para contratar directamente professores?
O que tem sido falado sobre essa possibilidade, inclusive pelo meu colega João Costa [secretário de Estado Adjunto e da Educação], tinha a ver especificamente com as escolas TEIP. Estas têm um contexto completamente diferente das restantes. Temos que pensar em formas de dar resposta a estas necessidades específicas, porque em contextos TEIP o perfil do docente é ainda mais específico. Nesse sentido, podemos ter que pensar em níveis de autonomia.

A haver mexidas nesse campo, será apenas em escolas específicas como as TEIP?
Sim. Ainda vamos ter este processo de auscultação. Não é o mesmo processo, mas vai ser feito ao mesmo tempo. Vamos ter que pensar no recrutamento como um todo e depois nas situações em concreto. O programa do Governo também prevê o redimensionamento dos QZP.

No sentido de os tornar mais pequenos?
Os docentes não escolheram estar nestes QZP. Foi feito um redimensionamento, para reduzir o seu número, mas os docentes não tiveram escolha [Passaram a ser sete, em 2013, correspondendo grosso modo a uma divisão horizontal do país]. Queremos fazer um redimensionamento, mas mantendo a flexibilidade do sistema.

Também haverá mexidas nos intervalos dos horários a que os docentes concorrem?
Um docente ao candidatar-se a um intervalo horário deve saber qual é o regime de protecção social que este implica. Nós não temos capacidade de intervenção na esfera da protecção social, mas temos capacidade de fazer esta definição. Se um docente se candidata para um horário de 16 horas lectivas, sabe que tem um determinado nível de protecção social; abaixo das 16 horas tem outra. É essa definição que precisamos que o sistema lhes dê para as pessoas terem escolhas informadas.

Dizia que será necessário um diagnóstico antes de avançar com a negociação formal com os parceiros.
Uma revisão tão profunda precisa de ter em perspectiva o que vão ser as necessidades do sistema a longo prazo. Estamos a finalizar um estudo sobre as necessidades do sistema, entre cinco a dez anos, que vamos apresentar em Setembro. Só com base nesse estudo é que vamos alterar a lei, que é de 2012 (Decreto-Lei n.º 132/2012) e que tinha como paradigma o facto de existirem muitos docentes.

A ideia é que estas mudanças tenham efeitos práticos no ano lectivo de 2022/23?
É a nossa expectativa. Sendo uma revisão profunda, a administração tem que se poder adequar, as pessoas têm que estar informadas sobre as escolhas que têm pela frente, para que o sistema se consiga ajustar.

Quando se fala em recrutamento de professores, também é preciso considerar a formação inicial. São necessárias mudanças na formação de docentes no ensino superior?
Já iniciámos contactos exploratórios com as instituições de ensino superior para uma reconfiguração da formação inicial, em duas esferas. Uma é que a iniciação à prática profissional tenha um carácter mais prático, com recuperação daquilo que em tempos era o estágio com prática. E a outra via que é tentarmos puxar pessoas que não pensariam na docência como primeira saída profissional, atraindo-os com uma formação adequada.

Quais serão as mexidas nos estágios?
Fizemos contactos exploratórios e agora pretendemos agarrar este assunto para trabalhar com as instituições de ensino superior, porque nos pareceram disponíveis. O segundo ciclo [mestrado] deve ter uma vertente mais prática, que tem que ser conciliada com a possibilidade de os docentes mais velhos poderem orientar os mais novos nas escolas. Na prática, haverá estágios com atribuição de turmas, com o trabalho que isso representa.

Isso neste momento desapareceu de todo do sistema.
Actualmente, existe uma prática acompanhada. O docente-estagiário nunca tem a atribuição de uma turma. Vai com o seu orientador estando nalguns momentos de várias turmas. E o momento é que tenham atribuição de turmas com o que isto representa de formação em serviços.

Também permite disponibilização imediata de professores para o sistema de ensino.
Também, mas o que queremos, principalmente, é criar um momento em que nós temos professores mais velhos, que tendo até redução de horário na sua componente lectiva, possam ter mais tempo para disponibilizar para orientar os mais jovens.

Não vai haver mexidas em questões de progressões nas carreiras?
Desde 2018 têm sido aplicadas regras que existem desde 2011 e 2012, mas que que antes não se sabia se eram boas, se eram más, porque não tinham sido efectivamente aplicadas, porque as carreiras estavam congeladas. Na legislatura anterior descongelámos as carreiras e estamos a ver agora o impacto dessas regras. Permita-me falar na questão do copo meio-cheio e do copo meio-vazio. Quando o Governo, na semana passada, veio dizer quantos professores iam progredir para o 5.º e para o 7.º escalões.

Esse é claramente um desses exemplos de copo meio-vazio.
Eu discordo dessa ideia. Se estamos a falar de uma percentagem que este ano nunca foi menos de 64%, não pode ser meio. É menos de meio que está vazio.

Mas há um garrote no 5.º e 7.º escalões…
As quotas são questões complexas, ainda que seja um paradigma que está em implementação há mais de dez anos em toda a função pública. O que temos é isenção de vagas nos “excelentes” e “muito bons”. Nos “bons”, temos uma transição. Mesmo quem fica para trás, recebe uma bonificação de um ano. No ano seguinte é praticamente impossível não subir, porque depois o que conta é o tempo de serviço.

Mesmo tendo subido de escalão 11.500 professores este ano, pelas contas da Fenprof aumentou para o dobro os que ficam no 4.º e 6.º escalão. Por muito que subam mais no próximo ano, aquele contingente que está atrás continua a preencher-se.
Mas como nunca transitam menos de 50%, temos sempre gente a subir. O garrote não impede as pessoas efectivamente de progredir. Em 2018, não tínhamos quase professores no 10.º escalão e hoje temos mais de 10 mil. Contrariamente ao que era dito, as pessoas estão a chegar ao topo da carreira.

Já conseguimos perceber que impacto tiveram as novas regras do concurso externo lançado em Março?
Na primeira quinzena de Julho vamos ter os resultados definitivos. As escolhas foram feitas de uma maneira informada e isso é o mais importante para nós. Em relação às regras dos QZP, nós esperamos um número mesmo muito residual de docentes, que não tenham feito as escolhas pelos QZP todos. Os próprios sindicatos foram-nos dizendo que era isso que aconselhavam.

Neste momento não é possível antecipar quantos são?
Não. Nós, nesta esfera da aplicação desta regra, votámos vencido. Fomos até à até segunda instância para permitir que um docente pudesse garantir pelo menos a vaga que gera. O tribunal decidiu de forma contrária.

Ultrapassagens na Carreira - SIPE recorre mais uma vez à Provedoria da Justiça

O SIPE inconformado com a injustiça decorrente da Portaria 119/2018, a qual permite que docentes com mais tempo de serviço sejam ultrapassados por docentes com menos tempo de serviço, além dos processos em Tribunal recorre, mais uma vez, à Provedoria da Justiça, para que se pronuncie sobre a legalidade e eventual inconstitucionalidade das ultrapassagens na carreira por violação do art.º 59, n.1 alínea a) da Constituição, enquanto corolário do princípio da igualdade consagrado na Lei fundamental.

Salientamos que esta queixa em nada colide com os direitos já consagrados dos docentes reposicionados.

QUEIXA AO PROVEDOR - CONSULTA

Secretária de Estado anuncia em entrevista as ideias gerais do Governo sobre os concursos

Realizada a reunião de auscultação com os sindicatos, a Secretária de Estado da Educação anuncia, em entrevista ao jornal Público, algumas das ideias que, estranhamente ou talvez não, omitiu às organizações sindicais de docentes. Assim se faz de forma indecorosa e habilidosa a política educativa e se inicia a negociação das alterações ao diploma que regulamenta os concursos de docentes, anunciada aos sindicatos para outubro
 


A secretária de Estado da Educação Inês Ramires revela em entrevista as ideias do Governo para mudar a forma de colocação dos professores e os estágios. Quanto à contratação directa pelas escolas, só avançará em situações muito específicas.

O Governo quer mexer na forma de entrada dos professores na carreira, que não é revista há quase uma década. Além dos actuais Quadros de Zona Pedagógica (QZP), a área geográfica à qual um professor fica vinculado, depois de completar três anos de contratos a tempo inteiro, pretende agora adicionar a possibilidade de entrada directa em quadro de escola, que até agora acontecia apenas numa fase posterior da carreira. A intenção é dar mais estabilidade aos docentes.
A ler no Público

quinta-feira, 1 de julho de 2021

Informações da ADSE

As consultas de psicologia são uma novidade na nova Tabela do Regime Convencionado

Atendendo a que a ansiedade e o receio estão mais presentes nas nossas vidas, a nova Tabela do Regime Convencionado da ADSE, prevista entrar em vigor no início de setembro, prevê consultas de psicologia clínica. Desta forma, e ao contrário do Regime Livre, não será necessário que o médico prescreva ou justifique esta necessidade. As consultas são convencionadas diretamente entre a ADSE e psicólogos, clínicas ou hospitais da Rede em que o cuidado seja exercido, e estão sujeitas a um limite anual.

Adiada para setembro a entrada em vigor da nova Tabela do Regime Convencionado

Consciente de que a implementação da nova Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado representa para os prestadores de cuidados de saúde uma operação de grande complexidade, de que a adequação da Tabela (e as operações a ela ligadas) aos seus 'softwares' corre, naturalmente, a ritmos diferentes e, ainda, que há que garantir a qualidade, robustez e eficiência da resposta a dar aos beneficiários, a ADSE decidiu adiar a entrada em vigor da Tabela para o início do mês de setembro, indo, assim, ao encontro da pretensão da generalidade dos seus prestadores.

Alargado o prazo para inscrição dos trabalhadores com contratos individuais de trabalho

O prazo para inscrição dos trabalhadores com contrato individual de trabalho (CIT) que, à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 4/2021, de 8 de fevereiro, exerciam funções nas entidades a que se refere o n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 118/83, foi alargado, atendendo ao regime processual excecional de suspensão de prazos processuais e procedimentais decorrente das medidas adotadas no âmbito da pandemia (Lei n.º 4-B/2021, de 1 de fevereiro).
Por conseguinte, os trabalhadores detentores de um CIT têm até ao dia 9 de setembro para optarem pela sua inscrição na ADSE.

Calendário de Exames do Ensino Secundário

 Exames Finais Nacionais Ensino Secundário - 1ª Fase

2 de julho
9.30
12.º Ano
Português (639)
Português Língua Segunda (138)
Português Língua Não Materna (839)
5 de julho
9.30
11.º Ano
Espanhol (547)
Espanhol (847)
14.00
11.º Ano
Geometria Descritiva A (708)
6 de julho
9.30
11.º Ano
Filosofia (714)
14.00
11.º Ano
Francês (517)
7 de julho
9.30
12.º Ano
História A (623)
9.30
11.º Ano
História B (723)
14.00
11.º Ano
História da Cultura e das Artes (724)
8 de julho
9.30
11.º Ano
Física e Química A (715)
14.00
11.º Ano
Latim A (732)
9 de julho
9.30
11.º Ano
Economia A (712)
14.00
11.º Ano
Alemão (501)
12 de julho
9.30
11.º Ano
Inglês (550)
13 de julho
9.30
12.º Ano
Matemática A (635)
9.30
11.º Ano
Matemática B (735)
Matemática Aplicada às Ciências Sociais (835)
14 de julho
9.30
12.º Ano
Desenho A (706)
14.00
11.º Ano
Mandarim (848)
15 de Julho
9.30
11.º Ano
Biologia e Geologia (702)
14.00
11.º Ano
Literatura Portuguesa (734)
16 de julho
9.30
11.º Ano
Geografia A (719)
De 2 a 16 de julho - aplicação da componente de produção e interação orais de Português Língua Não Materna (839) e das Línguas Estrangeiras (501; 517; 547; 550; 847).


Exames Finais Nacionais Ensino Secundário - 2ª Fase
1 setembro
9.30
11.º Ano
Física e Química A (715)
Literatura Portuguesa (734)
14.00
11.º Ano
Economia A (712)
Latim A (732)
2 de setembro
9.30
12.º Ano
Português (639)
Português Língua Segunda (138)
Português Língua Não Materna (839)
14.00
11.º Ano
História da Cultura e das Artes (724)
Geografia A (719)
3 de setembro
9.30
12.º Ano
História A (623)
9.30
11.º Ano
História B (723)
Geometria Descritiva A (708)
14.00
12.º Ano
Desenho A (706)
14.00
11.º Ano
Biologia e Geologia (702)
6 de setembro
9.30
12.º Ano
Matemática A (635)
9.30
11.º Ano
Matemática B (735)
Matemática Aplicada às Ciências Sociais (835)
14.00
11.º Ano
Filosofia (714)
7 de setembro
9.30
11.º Ano
Inglês (550)
14.00
11.º Ano
Alemão (501)
Espanhol (547)
Espanhol (847)
Francês (517)
Mandarim (848)
De 1 a 9 de setembro - aplicação da componente de produção e interação orais de Português Língua Não Materna (839) e das Línguas Estrangeiras (501; 517; 547; 550; 847).

Desconfinamento: atualização 1 de julho


Atendendo à evolução da pandemia no país, o Governo voltou a avaliar as medidas que, tendo em conta a taxa de incidência concelhia, devem ser aplicadas em cada município.

Além das regras já conhecidas, e por a situação epidemiológica em Portugal continuar a agravar-se, o Executivo determinou a proibição de circulação na via pública a partir das 23h00 para os concelhos de risco elevado ou muito elevado.

O Conselho de Ministros optou ainda por manter a restrição as viagens de e para a Área Metropolitana de Lisboa (AML) entre as 15h00 do dia 2 de julho e as 6h00 de segunda-feira, dia 5 de julho, salvo para os casos legalmente excecionados – destaque-se, por exemplo, a possibilidade de sair e entrar na AML mediante apresentação de um de três certificados: vacinação completa, recuperação da doença COVID-19 e teste negativo de despiste da doença.

Existem 19 concelhos de risco muito elevado (i.e., com uma taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias ou 480 se forem concelhos de baixa densidade): Albufeira, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Constância, Lisboa, Loulé, Loures, Mafra, Mira, Moita, Odivelas, Oeiras, Olhão, Seixal, Sesimbra, Sintra e Sobral de Monte Agraço. A este grupo aplicam-se as seguintes medidas:

• Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
• Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
• Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados (no interior, com um máximo de 4 pessoas por grupo; em esplanada, 6 pessoas por grupo);
• Espetáculos culturais até às 22h30;
• Casamentos e batizados com 25 % da lotação;
• Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
• Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
• Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
• Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
• Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
• Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

26 concelhos (Alcochete, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Avis, Braga, Castelo de Vide, Faro, Grândola, Lagoa, Lagos, Montijo, Odemira, Palmela, Paredes de Coura, Portimão, Porto, Rio Maior, Santarém, São Brás de Alportel, Sardoal, Setúbal, Silves, Sines, Sousel, Torres Vedras e Vila Franca de Xira) que registam, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade). Para estes municípios, as regras que estarão em vigor são as seguintes:

• Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
• Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
• Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
• Espetáculos culturais até às 22h30;
• Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
• Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00;
• Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
• Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
• Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);
• Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação. 
 
No entanto, a generalidade do país continua abrangida pelas medidas de desconfinamento que entraram em vigor a 14 de junho:
• Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
• Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
• Comércio com horário do respetivo licenciamento;
• Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
• Espetáculos culturais até à meia-noite;
• Salas de espetáculos com lotação a 50%;
• Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
• Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;
• Recintos desportivos com 33% da lotação;
• Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.

Neste último grupo, há, contudo, um conjunto de 21 concelhos que, por registarem pela primeira vez uma taxa de incidência superior aos limiares definidos, ficam em alerta: Albergaria-a-Velha, Aveiro, Azambuja, Bombarral, Cartaxo, Idanha-a-Nova, Ílhavo, Lourinhã, Matosinhos, Mourão, Nazaré, Óbidos, Salvaterra de Magos, Santo Tirso, Trancoso, Trofa, Vagos, Viana do Alentejo, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Viseu.

Ver ainda Comunicado do Conselho de Ministros 

“Registo de Alunos Inscritos e Diplomados do Ensino Superior” relativos a diplomados no ano letivo 2019/2020

A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) apresenta os principais resultados do Inquérito “Registo de Alunos Inscritos e Diplomados do Ensino Superior” relativos a diplomados no ano letivo 2019/2020.

Principais resultados do RAIDES 20 – Diplomados 2019/2020 [PDF]
Diplomados no Ensino Superior em 2019/2020 [XLSX] [ODS]
Diplomados [1996/1997 a 2019/2020 [XLSX] [ODS]
Diplomados no Ensino Superior em 2019/2020 – NUTS II [XLSX] [ODS]
Diplomados com mobilidade de crédito no seu percurso académico em 2019/2020 [XLSX] [ODS
Diplomados em situação de mobilidade de grau em 2019/2020 [XLSX] [ODS]

Os Maus Professores - 1

DIÁRIO DE UM PROFESSOR

O tema ainda é mais polémico do que a forma de determinar o que é um “bom” professor ou quem são os “melhores” professores. Antes de mais, porque há maus profissionais em todas as profissões e dificilmente assim deixará de ser, em especial numa profissão com bem mais de uma centena de milhar de efectivos em exercício todos os anos. E a fixação em estar sempre a querer singularizar a classe dos professores nesta matéria é algo tão frequente que as feridas nunca chegam a cicatrizar.

Dito isto, é claro que quase todos nós, como alunos ou colegas, conhecemos maus professores. E as memórias e marcas que nos deixaram os maus professores são tão ou mais intensas quantas as deixadas pelos que consideramos terem sido os melhores. Porque são as duas faces de uma moeda que conhecemos durante muito tempo. E se o “bom professor” nem sempre é fácil de definir de um modo inquestionável, é raro que isso aconteça com o que toda a gente que o conheceu concorda ter sido claramente mau ou medíocre. Amanhã vou tentar escrever um pouco sobre os vários tipos de mau professor, mas hoje gostaria de sublinhar dois aspectos prévios:

O primeiro, é que há por aí muit@ ex-professor@ de muito fraca qualidade a escrever sobre o assunto, sem um mínimo de decoro ou memória. Há mesmo quem ache que, com uma experiência episódica de duas ou três substituições feitas há uns 30 anos, enquanto não achavam emprego que lhes desse mais dinheiro e paz de espírito, tem conhecimentos suficientes para dissertar sobre a qualidade do desempenho dos professores, como deveriam ser avaliados, metidos na ordem e reduzidos a uma condição socioprofissional de terceira ordem.

O segundo, é que, com o passar do tempo, o “mau” professor tornou-se essencial ao “sistema” em que se baseia o nosso sistema educativo (não é apenas no não-superior, por isso pode ficar assim a designação em geral). E uso “sistema” e sistema de forma consciente e com razão de ser. Porque a governança do sistema educativo se foi progressivamente cristalizando em torno de um “sistema” (ou modelo ou mesmo “paradigma”, já que o termo é tão abusado) que precisa do mau professor para funcionar de acordo com a nova lógica da obediência hierárquica.

Porque o mau professor, sabendo-se pouco dotado dos méritos mais importantes para a docência e o trabalho com os alunos, opta muitas vezes por aprimorar outro tipo de competências, as quais passam por um “trabalho” fora da sala de aula. Trabalho esse que é muito importante para quem governa as escolas de acordo com o tal “novo paradigma” da centralização unipessoal de tipo feudal, que implica a existência de vassalos prontos a cumprir todas as ordens sem grande discussão, em troca da tolerância do poder. Tolerância que se manifesta na pouca preocupação em proceder a uma verdadeira avaliação dos méritos docentes, mas mais em proteger o tal “sistema”.

Por isso é que o actual modelo de avaliação de desempenho não foi feito para detectar esses “maus” professores e muito menos para procurar melhorar as suas falhas. Porque não é isso que importa. Muito pelo contrário, há mesmo quem ascenda a classificações de mérito, após anos e anos em que o seu desempenho (científico e pedagógico, para não entrar pelas questões da ética) é reconhecido por todos, a começar pelos seus suseranos, como bastante criticável. Mas é exactamente esse o seu valor para o tal “sistema”.

quarta-feira, 30 de junho de 2021

“Férias: um lugar tecno saudável!”

A campanha Férias: um lugar tecno saudável! visa sensibilizar crianças e jovens para o uso saudável da tecnologia durante o período das férias escolares.

Esta campanha, dirigida a pais/encarregados de educação e a todos os agentes educativos, propõe uma viagem a esse lugar especial, onde todos poderão desfrutar de férias em segurança, e onde é privilegiado o bem-estar físico e mental. A grande novidade: através de uma brochura informativa, de um conjunto de dicas e de vídeos de sensibilização, podem encontrar tudo o que todos, em família, precisam!


Brochura com recomendações para o uso saudável da tecnologia:

“Férias: um lugar tecno saudável!”

Para rentabilizar a aprendizagem e alcançar os melhores resultados

Estratégias para estudar

Em época de exames, ainda se torna mais premente adotar métodos de estudo eficazes. Será possível estudar e aprender melhor? Como se deve estudar? Há estratégias simples que podem levar a grandes resultados.

A Iniciativa Educação lança hoje um conjunto de vídeos curtos de animação, dedicados às melhores estratégias de estudo que a psicologia tem para oferecer. O objetivo é ajudar os alunos a rentabilizar a sua aprendizagem e a alcançar os melhores resultados.

Clicar aqui ou na imagem 

Resultados da Reunião das organizações sindicais com o ME - Auscultação sobre a alteração ao diploma dos concursos

Resultados da reunião com o ME:

Dos vários assuntos discutidos/apresentados hoje na reunião, salientam-se estes:
  • Resultados do Concurso Interno: primeira quinzena de julho
  • Concurso de 2021/2022 disponibilização só de horários completos (concurso de mobilidade interna)
  • Abertura de processo negocial sobre revisão do diploma dos concursos: outubro de 2021


Consultar aqui o parecer do SIPE


Acórdão do Tribunal Constitucional anula Despacho com as medidas administrativas que as escolas deveriam adotar


"Pelo exposto, o Tribunal Constitucional decide declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos n.ºs 1 e 3 do artigo 12.º da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, por violação da alínea b) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição."

A Lei nº 38/2018, de 7 de agosto, sobre o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa, foi depois regulamentada por um simples Despacho que estabelecia as medidas administrativas que as escolas deveriam adotar para efeitos da implementação do previsto no n.º 1 do artigo 12.º da referida Lei.  Com esta decisão do Tribunal Constitucional, o Despacho 7247/2019, de 16 de agosto, assinado pela Secretária de Estado para a Cidadania e Igualdade e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Costa, está automaticamente revogado.

Apoio do Estado a estabelecimentos de educação especial e centros de recursos para a inclusão

Publicadas hoje 3 Resoluções sobre a apoio a estabelecimentos de educação especial e centros de recursos para a inclusão.

Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de cooperação com estabelecimentos de ensino particular de educação especial para o ano letivo de 2021/2022

Autoriza a realização da despesa relativa ao apoio financeiro pelo Estado a cooperativas e associações de ensino especial e a instituições particulares de solidariedade social para o ano letivo de 2021/2022

Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios financeiros aos centros de recursos para a inclusão decorrentes da celebração de contratos de cooperação para o ano letivo de 2021/2022

terça-feira, 29 de junho de 2021

Duplicação do subsídio de refeição durante 3 anos para trabalhadores deslocados para o interior

Publicada hoje a Portaria do Governo que  fixa a compensação pecuniária temporária a atribuir aos trabalhadores abrangidos pelo programa de incentivos à fixação de trabalhadores do Estado no interior.

(Os incentivos estão disponíveis para assistentes operacionais, assistentes técnicos e técnicos superiores, mas não se aplicam, por exemplo, a médicos e professores.)

Portaria n.º 135/2021


Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria fixa a compensação pecuniária de caráter temporário a atribuir aos trabalhadores abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 40/2020, de 17 de julho sempre que deslocados da área geográfica não abrangida pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, para os territórios do interior identificados no anexo àquela portaria.

Artigo 2.º
Compensação pecuniária
1 - A compensação pecuniária a atribuir aos trabalhadores deslocados da área geográfica não abrangida pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, para os territórios do interior identificados no anexo àquela portaria, é de 4,77 euros, correspondente à duplicação do subsídio de refeição, para cada trabalhador, sendo atribuída no máximo durante 3 anos.

2 - A compensação pecuniária referida no número anterior não é atribuída quando haja lugar ao pagamento de ajudas de custo, nos termos da legislação aplicável.

3 - A compensação pecuniária referida no n.º 1 é apenas devida enquanto perdurem as condições de trabalho que determinaram a sua atribuição e haja exercício de funções efetivo ou como tal considerado em lei.